Carta Magna

Leia a carta em que advogados prometem resistir às invasões

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24 de junho de 2005, 13h20

Ficou pronta nesta sexta-feira (24/6) a versão final do libelo construído por estrelas do direito nacional e que exorta a categoria a reagir “pacificamente, mas com o uso do próprio corpo” às invasões constantemente promovidas, pela Polícia Federal, nos escritórios de advocacia. A revista Consultor Jurídico publica a íntegra com exclusividade. O documento começará a rodar grandes escritórios, por e-mail, a partir da próxima segunda-feira.

A versão que se segue foi aprovada e chancelada pelos seguintes advogados: José Roberto Batochio, ex-presidente nacional da OAB; Paulo Sérgio Leite Fernandes, autor do livro “Na Defesa das Prerrogativas dos Advogados” e ex-presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas; Euro Bento Maciel, ex-diretor da OAB-SP; Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal e membro da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB; Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP; Elias Mattar Assads, presidente da Associação Nacional dos Advogados Criminalistas; Djalma Lacerda, presidente da OAB Campinas; Antonio Delgado, presidente da OAB Sorocaba; Benedito Antonio Dias da Silva, ex-Presidente da OAB Tatuí; Roberto Ferrreira, ex-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e o advogado Alberto Rollo, com toda a equipe de seu escritório.

Os advogados signatários afirmam “não ignorar que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida”. E observam que não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados correrão riscos por causa das liberdades no Brasil. “Assim foi no Estado Novo, assim foi nos Anos de Chumbo, e assim será, sempre e sempre”, conclui o grito de alerta dos advogados.

Leia a íntegra do documento

INVASÕES DE ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS

MANIFESTO À CLASSE

Tendo em vista o esgotamento das vias do diálogo junto ao Ministério da Justiça com o objetivo de fazer cessar as inconstitucionais invasões de escritórios de advocacia pela Polícia Federal, autorizadas por alguns setores do Judiciário, os advogados infra assinados manifestam aos colegas o seguinte:

1) O direito de qualquer cidadão à ampla defesa é de índole constitucional e constitui cláusula “pétrea”, imutável, nos termos do preceituado no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna.

2) A defesa técnica do suspeito, investigado, indiciado, denunciado ou condenado incumbe privativamente ao advogado que, como disposto no artigo 133 da Constituição Federal, exerce função pública e é indispensável à tarefa jurisdicional do Estado, razão pela qual é declarado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei. A Lei Federal nº 8.906, de 4/7/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, assegura a intangibilidade do escritório, dos arquivos e dos documentos relativos ao exercício profissional, tutelando, assim, a privacidade do cidadão que utiliza serviços advocatícios.

3) Atendendo a recorrentes pedidos da Polícia Federal (chancelados por membros do Ministério Público), setores autoritários da Justiça Federal de primeiro grau vêm autorizando, inconstitucional e ilicitamente, a invasão de escritórios de advogados (e, por vezes, a prisão destes) para busca e apreensão de documentos relativos a seus clientes, em escancarada afronta à Constituição e ao ordenamento jurídico. Esses setores da magistratura comporiam o que, nos meios forenses, se convencionou denominar, significativamente, de “Esquadrão da Morte do Poder Judiciário Federal”.

4) Tais atos de violência e de arbítrio da Polícia Federal e de referidos juízes federais precisam cessar, posto que ilegais e atentatórios a direitos fundamentais dos cidadãos e dos advogados que os representam.

5) O Sr. Ministro da Justiça, Chefe da Polícia Federal, tem se mostrado indiferente a essas violações e, conquanto tenha sido advogado um dia, publica que agora “mudou de lado”. Patrocina essa espécie de repressão, atentatória à ordem jurídica.

6) É da formação dos advogados impugnar decisões e atos ilegais através de recursos, buscando no Judiciário e na Superior Instância a reparação do direito violado, em juízo de revisão. Assim é e deve ser, sempre que possível.

7) Ocorre que em certas situações a busca da reparação do direito violado na esfera jurisdicional, seja em sede de controle de legalidade de ato administrativo, seja no âmbito recursal, é inócua, dada a consumação, exaurimento e irreparabilidade do dano gerado pela violência perpetrada. Por isso que o Direito Civil e o Direito Penal reconhecem a legitimidade da autotutela de direitos, instituindo, por exemplo, o desforço imediato no caso de violência contra a posse e a legítima defesa para repelir injusta e atual agressão. A se tolerar a consumação do dano, a sua irreversibilidade resta inexorável.

8) Por isso, sendo manifestamente ilegais as invasões de escritórios de advocacia (a ordem emanada de juiz não lava a ilicitude) e não havendo tempo hábil para a reparação do dano na via jurisdicional, alternativa não sobra aos advogados que não RESISTIR a tais e ilícitas invasões, opondo-se à ação policial na defesa de direito constitucional e legalmente assegurado.

9) Não se ignora que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida. Não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados arrostarão riscos por causa das liberdades no Brasil. Assim foi no “Estado Novo”, assim foi nos “Anos de Chumbo”, e assim será, sempre e sempre.

São Paulo, 23 de junho de 2005.

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