Prazo limite

Prazo de 90 dias para usar créditos de celular pré-pago é legal

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24 de junho de 2005, 8h44

O prazo de 90 dias para que os créditos de celulares pré-pagos sejam usados continua em vigor. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que rejeitou recurso proposto pelo Ministério Público Federal contra o prazo fixado pela Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações.

Na ação, com pedido de antecipação de tutela, figuram como interessadas as operadoras Telesp Celular (Vivo) e BCP (Claro).

O pedido do MPF havia sido negado em primeira instância, decisão que confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para o tribunal, não estariam presentes os requisitos que aurotizam a concessão de liminar em ação civil pública, já que as cláusulas contratuais não seriam abusivas.

“O consumidor que adquire o aparelho celular pré-pago, por entender que esta modalidade é a que melhor atende às suas necessidades, está ciente das regras relativas à ‘prescrição’ dos créditos não utilizados, conforme o prazo estipulado previamente pela concessionária e nos termos da Norma 03/98 estabelecida pela Anatel”, registrou o acórdão do TRF-3.

Segundo os desembargadores, o serviço é prestado “com regularidade, continuidade e eficiência, não se justificando o ajuizamento de ação civil pública. A recarga do celular ‘pré-pago’ visa justamente à contraprestação pela utilização do sistema, o qual, à evidência, é bastante oneroso”. O Tribunal Regional também considerou razoável o prazo de 90 dias para utilização dos créditos.

Contra a decisão, o Ministério Público formulou o pedido ao STJ, para que fosse conferido efeito suspensivo ao acórdão. Para o órgão, a obrigação de milhões de consumidores de renovar os créditos a cada 90 dias estaria ameaçando a economia pública. O ministro Edson Vidigal rejeitou o pedido.

SLS 138

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