Cliente militar

Advogado só pode visitar cliente militar no horário do quartel

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24 de junho de 2005, 13h26

Advogados de militares presos não podem visitar seus clientes fora do horário de expediente. A decisão é do juiz André Dias Fernandes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Criminal do Amapá. O juiz mandou arquivar uma queixa crime feira por uma advogada contra dois militares por abuso de autoridade. Cabe recurso.

Os dois militares impediram que a advogada visitasse seu cliente, um militar preso no Batalhão do Exército, após o horário de expediente. Segundo o juiz, os militares impediram a entrada da advogada porque seguiram a norma do 3º Batalhão do Exército, que não permite a entrada de advogados de presos por questões disciplinares ou judiciais, após o horário do expediente. A informação é da AGU.

Segundo os autos, a advogada chegou ao Batalhão às 20h de uma sexta-feira, por isso sua entrada foi proibida. “Não vislumbro prejuízo na impossibilidade de visitação ao cliente da advogada queixosa às 20h de uma sexta-feira, haja vista que conforme relatado pela mesma a visita lhe era permitida normalmente no horário de expediente normal”, considerou o juiz. Ele disse ainda que não ficou comprovada “a razão de força maior e excepcional” para que a visita fosse necessariamente naquela hora.

O juiz André Fernandes destacou que não houve abuso de autoridade porque os acusados agiram em obediência hierárquica, prevista no artigo 22, do Código Penal. “Há de se ter em conta que as instituições militares estão fundadas na hierarquia e na disciplina”, disse.

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