Peso da idade

Advogado idoso não tem direito a preferência em julgamento

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24 de junho de 2005, 12h29

Advogados com mais de 60 anos não tem preferência em julgamentos. O direito é garantido somente para as partes, como prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de um advogado para obter essa prioridade.

O pedido foi inicialmente negado pelo relator do recurso, ministro Aldir Passarinho. Porém, o advogado recorreu com Agravo Regimental. A 4ª Turma, analisando o caso, confirmou a decisão do relator por unanimidade.

O advogado sustentou que, por ter 73 anos de idade e depender dos honorários conseguidos pelas ações que representa, o tribunal deveria ser razoável ao apreciar seu pedido e determinar a prioridade na tramitação do Recurso Especial. A informação é do STJ.

“Interveniente é aquele que, quando da instauração da relação jurídica processual, embora não seja parte, venha, posteriormente, intervir no processo na condição de litisconsorte”, esclareceu o ministro Aldir Passarinho Junior. Como o advogado não faz parte da relação litigiosa, não estariam garantidos a ele os benefícios legais garantidos pelo Estatuto do Idoso, concluiu o ministro.

REsp 285812

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