Garantia de greve

Servidores em greve no RS têm de garantir funcionamento do INSS

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23 de junho de 2005, 21h39

O Sindisprev — Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdência deverá disponibilizar o mínimo de 50% dos servidores nas agências do INSS enquanto durar a greve, em todo o estado do Rio Grande do Sul. Assim, fica garantido o funcionamento de cada uma das agências. A decisão é da Justiça Federal do estado, que acolheu em parte ação civil pública da Procuradoria da República.

Os setores a serem cobertos são os de atendimento, protocolo e análise dos requerimentos de benefícios, especialmente auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, benefícios assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

De acordo com a juíza federal substituta da 4ª Vara de Porto Alegre, Andréia Castro Dias, o Sindisprev deverá, ainda, elaborar escala de trabalho dos grevistas que atuam na área de concessão e manutenção de benefícios, além de apresentar à Justiça relatórios semanais sobre o cumprimento da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros. Segundo ela, a greve dos servidores do INSS estava comprometendo o direito à seguridade social, expresso no art. 6º da Constituição, já que a população não estava tendo acesso aos postos de atendimento.

ACP 2005.71.00.021161-0

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