Reforma agrária

Justiça nega recurso contra venda de fazenda ao Incra

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23 de junho de 2005, 19h30

A Frazari Agropastoril não conseguiu suspender a venda da fazenda Santa Rira, localizada em Santa Rita, Rio Grande do Sul, ao Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. A decisão é do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O desembargador federal extinguiu Mandado de Segurança impetrado pela Frazari contra a sentença da Justiça Federal de Canoas que determinou a inclusão do Incra no processo licitatório, cujo objetivo era a venda da fazenda. Ainda cabe recurso.

A fazenda leiloada, com área de 1,6 mil hectares, é de propriedade da Montepaci — Sociedade Comercial de Imóveis e controlada pelo Montepio da Família Militar. O Incra ofereceu o maior preço. A Frazari, entretanto, sustentou que o Incra foi considerado vencedor “com uma proposta inferior àquela apresentada em juízo”.

De acordo com a empresa, a proposta do Incra é inconsistente e que a área da fazenda seria produtiva e inapropriada para assentamentos, já que sofre alagamentos. Em fevereiro deste ano, O TRF-4 concedeu liminar a Frazari, suspendendo a decisão da primeira instância até julgamento final do caso.

O Incra recorreu contra essa medida. Pediu a reconsideração e lembrou os benefícios sociais da Fazenda Santa Rita ao programa de reforma agrária do governo federal.

O processo foi redistribuído para o desembargador Lugon, relator do Mandado de Segurança, que entendeu ser inviável a utilização desse tipo de recurso no caso. Para ele, a Frazari deveria, logo que tivesse ficado sabendo da existência de ato judicial que atentava contra seus interesses, apresentar recurso capaz de resguardar o direito violado.

Lugon destacou também que, além disso, mesmo sabendo da existência da ação judicial e de decisões em seu desfavor, “a empresa optou pelo silêncio, vindo só agora pretender infirmar os efeitos da coisa julgada já produzida”.

MS 2005.04.01.002191-5/RS

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