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Ecad não consegue impedir execução de filmes em cinemas

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23 de junho de 2005, 11h29

A América Diversões e Empreendimentos e outras empresas terão de dispor de 2,5% da receita bruta de bilheteria dos cinemas para pagamento de direito autoral. Mas não precisarão suspender as exibições dos filmes enquanto não forem pagas as contribuições cobradas. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ajuizou ação com o objetivo de cobrar judicialmente parcelas vencidas e a vencer dos direitos de execução pública musical, devidos pelas exibições de filmes. Pediu 2,5% da receita bruta da bilheteria dos cinemas e a rejeição de ação de consignação ajuizada pelas empresas. As informações são do STJ.

O Ecad entrou, também, Medida Cautelar pedindo a aplicação da sanção prevista no artigo 105 da Lei 9.610/98, paralisando a execução dos filmes sob pena de multa diária, diante da falta de pagamento prévio.

A primeira instância rejeitou o pedido principal e a cautelar. Ambas as partes apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também rejeitou os pedidos.

Filme na tela

No STJ, o Ecad sustentou que a decisão de segunda instância divergiu de recentes decisões de tribunais estaduais, quando reconheceu a sua legitimidade, em substituição processual, para promover a cobrança de direitos autorais, mas lhe negou a legitimidade extraordinária para praticar os demais atos necessários à defesa dos direitos autorais provenientes da execução pública de obras musicais.

Alegou, ainda, que, por força do artigo 105 da Lei 9.610/98, a autoridade judiciária tem o dever legal de determinar a suspensão das execuções públicas de obras musicais sem autorização dos titulares dos direitos autorais, que somente é obtida com o pagamento da retribuição autoral.

Para o relator da matéria no STJ, ministro Castro Filho, nesse caso, não há falta de autorização de exibição — que foi implicitamente dada quando foram vendidos ao produtor do filme os direitos de inclusão da música na trilha sonora — mas, sim, o pagamento da taxa de 2,5% sobre o rendimento bruto da bilheteria, que pode ser e está sendo cobrado por outras vias.

“Por isso, não vejo como se aplicar a séria sanção pretendida, porque não me parece ferida a lei, no dispositivo mencionado”, afirmou o relator.

Resp 467.874

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