Acusação indevida

Santander é condenado por incluir nome de cliente na Serasa

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23 de junho de 2005, 13h06

O Banco Santander terá de reparar por danos morais em R$ 5 mil uma cliente do cartão de crédito Santander Shopping Visa que teve seu nome indevidamente inscrito na Serasa. A decisão é do juiz Sandoval Gomes de Oliveira da 5ª Vara Cível de Brasília, que condenou o banco à indenização.

Para o juiz: “A simples inscrição do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito sem comunicação prévia e por escrito, rende a reparação de danos morais”.

Mesmo em dia com uma dívida do cartão de crédito, renegociada com o Banco em 24 parcelas de R$ 294,96, por meio de uma empresa de consultoria empresarial, o Banco a inscreveu nos cadastros de inadimplentes. Ela só ficou sabendo da inclusão por uma carta enviada pelo Banco do Brasil, informando que não renovaria o cheque se ela não pagasse a dívida pendente.

Para ela, a atitude do Santander trouxe grandes constrangimentos e dor moral. O Banco alegou que não há porque indenizá-la, pois a inclusão foi conseqüência de uma fatura vencida em abril de 2001, e não paga. Destaca ainda que aborrecimentos do cotidiano não devem implicar em indenização.

No entendimento do juiz Sandoval de Oliveira, o nome da mulher foi inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes porque o débito citado pelo Banco estavam sendo cumpridos. Ele também entende que a inclusão da cliente como inadimplentes trouxe abalo à sua honra, independentemente da comprovação de prejuízo.

A indenização moral, para o juiz, objetiva levar um bem da vida ao prejudicado, que restitua parte da sensação de Justiça e, ainda, represente uma utilidade concreta.

Processo: 2002.01.1.094718-8

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