Cinco acusados de corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2000, em Brotas de Macaúbas (BA), impetraram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Entre os denunciados estão um vereador, um ex-prefeito e o atual prefeito da cidade. A defesa pede que a ação penal seja arquivada por inépcia da denúncia e também sustenta que os atos praticados pelos réus não caracterizam crime. As informações são do site do Supremo.
Segundo o HC, os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, por compra de votos. A defesa alega, no entanto, que a denúncia narra fatos que não configuram corrupção eleitoral, pois o que os acusados fizeram foi atender a pedidos da população carente “independentemente de promessa de voto”.
A defesa cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral que entende que a distribuição de bens não é suficiente para configurar o crime. Assim, pede liminar para suspender a ação penal a que respondem e, no mérito, que o Supremo determine o trancamento do processo. O relator do HC é o ministro Sepúlveda Pertence.
HC 86.159