Números gêmeos

União não vai indenizar por CPF duplicado por fraude

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22 de junho de 2005, 17h13

A União conseguiu se livrar do pagamento de uma indenização R$ 3 mil, por duplicidade de CPF — Cadastro de Pessoa Física. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais com sede em Belém, no Pará. A Turma acolheu por unanimidade recurso da AGU — Advocacia-Geral da União, contra decisão do JEF do Amapá, que havia determinado o pagamento da indenização.

O juiz Rubens Rollo D’Oliveira, relator da matéria, concordou com as provas apresentadas pela AGU de que a autora da ação, Maria José Gomes da Silva, agiu de forma fraudulenta e ilícita. Para ajudar a amiga Maria José Gomes de Brito, que estava inadimplente com uma administradora de cartões de crédito, Maria José da Silva foi à agência da Receita Federal em Bragança (PA) e alterou seu nome, endereço, data de nascimento e nome da mãe. Desta forma, o número do seu CPF passou a ser o mesmo de Maria José Gomes de Brito.

Outro argumento da AGU acatado pela Turma foi o de que desde 1998 até a ação ser proposta em junho de 2001, a autora não havia tomado nenhuma providência para regularizar a situação. Ela só tomou uma atitude ao se sentir ofendida quando uma loja lhe negou crédito. Para o juiz não há responsabilidade civil da União, pois foram as duas que decidiram fraudar o CPF.

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