Falha no sistema

Justiça do Trabalho admite imperfeições na penhora online

Autor

22 de junho de 2005, 16h58

O presidente do TST Vantuil Abdala, reconheceu que alguns aspectos da penhora online ainda precisam ser reformados relativamente a bloqueios em valores superiores à quantia da execução. Abdala se manifestou em resposta a ofício do presidente da Fiesp — Federação da Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf sobre a questão dos excessos cometidos pela penhora online.

A iniciativa do presidente da Fiesp partiu das reclamações recebidas por meio de 131 sindicatos das indústrias filiados à Fiesp, em que diversas empresas alegaram excesso sobre o sistema de penhora online.

No documento Paulo Skaf diz que os juízes num simples ato de digitar o CNPJ da empresa e os CPFs de seus sócios, bloqueiam imediatamente todas as contas correntes mantidas com as numerações lançadas do executado, inviabilizando suas atividades.

“Se a obrigação de uma empresa corresponde a R$ 5 mil e tanto a pessoa jurídica como seus sócios possuem em conjunto cinco contas correntes com esse valor, com a ‘penhora on line’ a reclamada e seus sócios terão bloqueados R$ 25 mil, caracterizando excesso. Este problema inviabiliza a operacionalização comercial e financeira das empresas” explica Roberto Della Manna, diretor do departamento sindical da Fiesp

Os danos causados por esse bloqueio geral de contas da empresa foram exemplificados pelo diretor “ A Sociedade Hípica Paulista está há um ano com todas as contas bloqueadas devido essa falha de sistema, o que pode acarretar em grandes prejuízos para as empresas. As empresas devem ter bloqueado o valor exato, para que não ocorra excessos desse tipo.”

Como afirma Paulo Skaf no documento enviado “a Justiça deve proteger o interesse do credor e lhe assegurar a satisfação do seu crédito de forma menos onerosa para o devedor. Entretanto, não pode ofender normas e princípios éticos e jurídicos”.

Também no ofício, o presidente da Fiesp ressalta que “com o intuito de acelerar o procedimento executório, o Convênio Bacen Jud, sem prévia análise da origem do dinheiro constante das contas bloqueadas, acarreta a penhora de salários, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de caráter alimentar e outros, que por definição legal, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, incisos I a X, do CPC”

Para o ministro Vantuil Abdala “a penhora só ocorrerá após decisão do processo de conhecimento transitada em julgado e definido, na fase de execução, o valor líquido devido”.

Vantuil também tomou outras providências, alegando que “ a Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho recomendando a máxima cautela no uso deste importante instrumento para o respeito aos direitos dos trabalhadores e a eficácia das decisões trabalhistas que é o sistema Bacen Jud”.

Para o diretor sindical da Fiesp “A resposta do presidente do TST representa um início de negociação. Esperamos chegar a um acordo que não prejudique nem as empresas, nem as pessoas físicas e nem os empregados. Eu acredito que o Tribunal Superior do Trabalho junto com o Banco Central vão agir de forma correta para solucionar essa questão.”

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!