Campanha antecipada

Para Marco Aurélio, propaganda do governo é irregular

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22 de junho de 2005, 13h49

A propaganda do governo federal com o mote Muda mais Brasil tem objetivo eleitoral. Isso porque “não revela, de forma concreta, ato, programa, obra ou serviço” e, sim, “implica generalidade, a convocar a atenção do eleitor”.

Esse é o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento da representação apresentada pelo PSDB contra o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, por propaganda eleitoral antecipada.

Relator da matéria, o ministro votou, nesta terça-feira (21/6), pela suspensão da propaganda e aplicação de multa de 30 mil Ufirs (cerca de R$ 48 mil em valores atuais) a Lula. A decisão sobre a questão, contudo, foi adiada com o pedido de vista apresentado pelo ministro César Rocha. O julgamento deve ser retomado na semana que vem.

Para Marco Aurélio, a propaganda serviu apenas para “enaltecer a direção do país, com o objetivo maior de chamar a atenção daqueles que serão eleitores nas eleições gerais de 2006”.

Em defesa do presidente, o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, sustentou, entre outras coisas, que o conteúdo do programa é meramente informativo e enaltece a importância da participação da população no processo de desenvolvimento econômico e social do país, não caracterizando objetivo eleitoral ou promoção pessoal do presidente da República.

Os advogados PSDB sustentam que, ao traçar um paralelo entre os oito anos do governo Fernando Henrique Cardoso com os dois anos do presidente Lula, o governo federal fez propaganda eleitoral e iniciou antecipadamente um processo de fortalecimento da reeleição do atual presidente da República. A propaganda afirma que a economia brasileira cresceu mais de 5% na gestão do presidente Lula e alcançou o melhor resultado dos últimos 10 anos.

Leia a íntegra do voto de Marco Aurélio

REPRESENTAÇÃO Nº 752 – DISTRITO FEDERAL (BRASÍLIA).

RELATOR: Ministro MARCO AURÉLIO.

REPRESENTANTE: DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB.

ADVOGADO: GUSTAVO GUILHERME BEZERRA KANFFER e outros.

REPRESENTADO: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Presidente da República.

R E L A T Ó R I O

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Senhor Presidente, o Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB evoca o disposto no artigo 36 da Lei 9.504/97, asseverando que, a pretexto de se veicular propaganda institucional, vem-se mediante inserções nos intervalos do programa jornalístico “Bom Dia Brasil” fazendo propaganda eleitoral.

Afirma o representante que as peças promocionais não contam com qualquer objetivo educativo. Implicariam, isso sim, comparação entre o governo anterior e o atual, no que utilizadas expressões como “o melhor resultado”, “tem muito a fazer”, “contar com você”.

Tratar-se-ia de tentativa de fortalecer a reeleição do representado, lançando-se mão, inclusive, de chavão da campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores — “Muda Brasil”.

Requer o representante a proibição da divulgação da propaganda institucional e, alfim, a procedência do pleito formulado, para impor-se a multa prevista no § 3° do artigo 36 da Lei n° 9.504/97.

Acompanharam a inicial os documentos de folha 8 a 47. À folha 48, despachei, determinando a notificação do representado, com isso projetando o exame do pedido de concessão de medida acauteladora.

Na defesa de folha 55 a 57, ressalta-se a inexistência de irregularidade, já que as notícias teriam caráter informativo. Refuta-se o propósito de comparação com qualquer outro governo, assegurando-se o objetivo de conscientizar a população de que ainda há muito a se fazer e de que tem ela papel imprescindível para o crescimento do País. A norma do § 1° do artigo 37 da Constituição Federal estaria a respaldar todos os procedimentos havidos como contrários à legislação.

A Procuradoria Geral da República emitiu o parecer de folha 60 a 65, pela improcedência do pedido inicial.

É o relatório.

V O T O

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (Relator): Senhor Presidente, eis o teor do que transmitido:

A economia brasileira cresceu mais de 5% em 1 ano.

O melhor resultado nos últimos dez anos.

A agricultura familiar também cresceu, e o valor do crédito liberado para as famílias dobrou.

A indústria teve o melhor desempenho dos últimos 18 anos.

Resultados assim não acontecem por acaso.

Com trabalho sério e eficiente, o Brasil agora cresce, para todos.

A gente sabe que ainda tem muito a fazer.

A gente sabe que pode contar com você.

Pro Brasil crescer

Melhorar pra você

Muda-se Brasil.

Um país de todos

Como nunca se viu

Muda mais Brasil

Pra crescer com você

Pra crescer pra valer

Muda-se Brasil.

Um país de todos

Como nunca se viu

Muda mais Brasil.

Brasil, cada vez mais um país de todos.

Governo Federal.

Observe-se que o trecho da propaganda não revela, de forma concreta, ato, programa, obra ou serviço. Implica generalidade, a convocar — mediante a sinalização de crescimento na economia, na agricultura familiar, com aumento do crédito liberado para as famílias, na indústria, haja vista o desempenho nos últimos anos — a atenção do eleitor.

Tanto é assim que, após as referências positivas, segue-se trecho cujo objetivo é enaltecer a direção do País. Então, afirma-se que resultados como os noticiados não acontecem por acaso, mas decorrem de trabalho sério e eficiente. Mais do que isso, na propaganda, é apontado que ainda se tem muito a fazer para, logo a seguir, assinalar que se conta com os cidadãos em geral. Transparece, portanto, como objetivo maior, não a revelação de que cuida o § 1° do artigo 37 da Carta da República, mas a obtenção de êxito em futuro próximo, buscando a atenção daqueles que serão eleitores nas eleições gerais, ou seja, as de 2006.

Não se coaduna com a autorização do § 1º do artigo 37 da Lei Fundamental o apelo a cidadãos, subjacente na exortação “A gente sabe que pode contar com você”. Cabe indagar: “(…) contar com você” no tocante a quê, senão ao apoio à caminhada que fatalmente se implementará em 2006, visando a mais quatro anos de mandato?

O apelo salta aos olhos e evidentemente não diz respeito, em si, à colaboração de cada qual para o desenvolvimento do País. O trecho termina, como está consignado na inicial, com expressão semelhante, praticamente idêntica, àquela que serviu de base ao Partido dos Trabalhadores — PT nas últimas eleições gerais, diferenciando-as apenas a inserção do advérbio de intensidade.

Nas últimas eleições, o chavão do PT foi “Muda Brasil”, na publicidade em exame usa-se a expressão “Muda mais Brasil”.

Reafirmo o que venho proclamando: o fato de a Carta Política viabilizar a reeleição para os cargos do Executivo — sem que se tenha, sequer no período crítico do certame, o afastamento do titular — coloca-o em situação até mesmo delicada, e aí cumpre a cada qual se precatar para fugir à glosa da legislação.

Considero a propaganda como a extravasar a simples publicidade de programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, aludindo-se de forma clara e direta ao Governo Federal, à direção hoje existente. Julgo procedente a representação, suspendendo a propaganda, se ainda veiculada, e imponho ao representado a multa de 30.000 (trinta mil) Ufirs.

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