Pessoas acusadas de roubo com bons antecedentes que poderiam ser condenadas ao regime semi-aberto, na maioria dos casos, são condenadas ao regime fechado. Esta é uma da revelações de uma pesquisa sobre o crime de roubo em São Paulo, realizada pelo IDD — Insituto de Defesa do Direito de Defesa.
Segundo o juiz Sergio Mazina, vice-presidente do IBCCRIM— Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e um dos autores do estudo, os dados mostram que os julgadores tendem a atribuir uma periculosidade nata aos acusados deste tipo de crime que eles não têm necessariamente. A pesquisa abrange julgamentos ocorridos no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, entre janeiro de 1999 e dezembro de 2000
Com o nome de Decisões Judiciais nos crimes de roubo em São Paulo e por iniciativa do IBCCRIM e do IDD, a pesquisa virou livro que será lançado nessa quinta-feira (23/6), às 10h, no IBCCRIM, à rua 11 de Agosto, 52, centro de São Paulo.
De acordo com vice-presidente do IBCCRIM, o índice geral de condenação em caso de roubo na Alçada Criminal de São Paulo nesse período é muito próximo de 100%. Nesse sentido, o livro procura analisar através dos processos, o que fez com que esses julgamentos resultassem na mesma decisão em relação aos acusados com bons antecedentes.
Para Mazina, “as pesquisas demonstraram que as decisões presumiam que o acusado de roubo tem uma periculosidade nata, o que para o Tribunal, seria incompatível com o regime semi-aberto. Na sua opinião “esse tipo de pensamento seria contra a legislação e tende a dividir a sociedades entre o bem e o mal. O que nenhum estudo sociológico contemporâneo pode afirmar”
Na opinião de Mazina “essa pesquisa revela uma manutenção jurisprudencial que pode ser refletida em todos os tribunais. E por isso demonstra uma tendência de instrumentalizar a lei para agravar a própria lei. O que não é trabalho de jurista, mas de legislador.”
Além do relatório do levantamento e das estatísticas completas, a obra também tem artigos que complementam a discussão sobre as pesquisas.