Compra de votos

Projeto que esvazia lei eleitoral está na pauta do Senado

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22 de junho de 2005, 15h07

A AJD — Associação Juízes para a Democracia quer que o projeto do Senado que retira da Lei Eleitoral a punição para compra de votos seja levado à votação no plenário da Casa. A votação do projeto de lei está na pauta de votação desta quarta-feira (22/6), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

O presidente da AJD, Marcelo Semer defende que o projeto deve chegar ao conhecimento da sociedade para que ela tenha ciência das mudanças que se quer fazer. “Não convém, no momento em que a comunidade política se vê às voltas com tamanhas e tão grave denúncias, que esta Casa responsabilize-se por fragilizar o combate à corrupção eleitoral, porta de entrada da improbidade na administração e no Legislativo”, afirmou.

A proposta, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), altera do artigo 41-A da Lei Eleitoral. O artigo define o crime de captação de sufrágio e prevê punição com sanção automática, por meio de penas que vão da perda de mandato à cassação de direitos políticos, dos candidatos condenados por compra de votos, promessa de emprego público ou função pública e utilização de recursos financeiros sem origem comprovada.

Leia o pedido de Marcelo Semer

Cientificada da decisão terminativa da Comissão de Constituição de Justiça, que altera a redação do art. 41-A da Lei Eleitoral, a Associação Juízes para a Democracia solicita a Vossa Excelência que apresente RECURSO para que a questão seja levada à plenário.

O art. 41-A é o único dispositivo de lei emanado de iniciativa popular, após colheita de mais de um milhão de assinaturas por diversas entidades da sociedade civil, entre elas a CNBB, a OAB e a AJD. Por este motivo, não deveria ser fruto de alteração legislativa sem a possibilidade de uma maior discussão, sob pena de provocar-se a frustração na vontade popular.

De outra parte, como se tem visto, a inovação trazida pela Lei 9.840, de 29 de setembro de 1999, mostrou-se o mais forte instrumento de moralização do processo eleitoral de que se dispõe.

Não convém, no momento em que a comunidade política se vê às voltas com tamanhas e tão grave denúncias, que esta Casa responsabilize-se por fragilizar o combate à corrupção eleitoral, porta de entrada da improbidade na administração e no Legislativo.

Por estes fundamentos, a Associação Juízes para a Democracia representou em 7 de junho último à presidência da Casa e à presidência da CCJ, para que o projeto do senador Antonio Carlos Valadares fosse arquivado, após ampla discussão pública.

Pelos mesmos fundamentos, solicitamos agora à Vossa Excelência que apresente RECURSO para viabilizar a discussão em plenário e o conhecimento da sociedade sobre a mudança que se pretende realizar.

Marcelo Semer

Presidente

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