União estável

Juiz reserva parte de herança a parceiro homossexual

Autor

22 de junho de 2005, 12h02

O juiz Júlio César Lorens, 1ª Vara de Sucessões e Ausência, de Minas Gerais, concedeu alvará à mãe de um médico morto para levantar valores e resíduos salariais do filho, mas determinou que um terço do montante permaneça em conta judicial até que seja julgada a ação declaratória de entidade familiar do professor de educação física, ex-companheiro do médico, que tramita na 3ª Vara de Família.

A mãe entrou com a ação de inventário, em junho de 2004, alegando ser única herdeira já que o médico era solteiro e não possuía descendentes. Mas o professor de educação física entrou no processo alegando ser co-herdeiro, Isso porque manteve relação homoafetiva com o médico de maio de 1988 até a data de sua morte, em maio de 2004. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para o juiz, o Direito precisa de mudanças que contemplem a “evolução ou revolução dos fatos sociais”. Ele citou como exemplo o estado de Massachussets, nos Estados Unidos, e a Espanha, que já reconhecem a união homossexual. No Brasil, a Previdência já reconhece os companheiros homossexuais como dependentes.

Lorens ressaltou que a legislação em vigor, Código Civil e Constituição Federal, estabelecem como requisitos para configuração da união estável a condição de “homem e mulher”, considerando que o professor de educação física, “não possui nenhum vínculo jurídico com o falecido”.

Mas, na decisão, levou em consideração a cautela e a prova documental apresentada para comprovar a união entre os dois homens. Assim, acolheu em parte o pedido da mãe do médico, autorizando o levantamento de dois terços de todos os valores de seu filho.

O juiz determinou também que a Superintendência de Pagamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão seja oficiada para depositar o terço do restante em conta judicial, até trânsito em julgado da ação declaratória de entidade familiar movida pelo professor. Ele determinou a reserva de um terço dos bens do médico, “exclusivamente os adquiridos onerosamente durante a alegada união”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!