Revista Bundas

Ziraldo não deve indenizar filhas do Barão de Itaipava

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21 de junho de 2005, 13h35

O cartunista Ziraldo Alves Pinto está livre de pagar indenização por danos morais às herdeiras do Barão de Itaipava, Eugênia Cecília Smith de Vasconcellos Aragão e Maria Cecília Smith de Vasconcellos Aragão. Elas entraram com ação contra a revista Bundas por considerar ofensiva a foto do Castelo de Itaipava, publicada no periódico, como se fosse o “Castelo de Bundas”.

A foto era uma sátira à revista Caras, que mantém um castelo onde recebe os famosos e ricos para temporadas. Segundo as herdeiras, a reportagem veiculou versão irônica e depreciativa de que o Barão Smith de Vasconcellos teria feito sua fortuna com os lucros de uma fábrica de papéis higiênicos.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso das herdeiras e tratou da liberdade de expressão e dos limites que devem ser impostos à criação artística. As informações são do STJ.

Eugênia Cecília e Maria Cecília entraram com ação, com base na Lei de Imprensa, pedindo indenização de 100 salários mínimos contra a Editora Pererê Revistas e Livros e de 10 salários mínimos contra Ziraldo.

Em primeira e segunda instâncias o pedido foi julgado improcedente. A Justiça considerou que não se pode impedir a criação artística ou a ironia feita com o intuito de fazer rir e não de denegrir, desmoralizar, desacreditar ou conspurcar a imagem do castelo ou de seus donos.

Veículo humorístico

Inconformadas, as filhas do Barão recorreram ao STJ. Elas alegaram ser evidente a dor sofrida em razão da “reportagem jocosa” publicada na revista.

Ao rejeitar o recurso, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não há ofensa na reportagem, uma vez que o texto está dentro dos limites daquilo que se entende por prática humorística e em veículo destinado a esse fim, sem qualquer carga de seriedade.

Para a ministra, não ocorreu, no caso, nada além de crítica genérica de costumes. Não houve ataque pessoal à memória do Barão, mesmo porque a expressão tida por injuriosa pertence ao domínio público e foi utilizada em sentido meramente alegórico, em total coerência com as finalidades da publicação.

Segundo Nancy Andrighi, não cabe ao Poder Judiciário analisar a característica da publicação, tachada pelas herdeiras como uma revista de humor “chulo”.

A ministra afirmou que a tarefa de examinar aquilo que se poderia chamar de “inteligência” do humor praticado cabe aos setores especializados da imprensa, que concedem prêmios aos artistas de acordo com o desempenho por eles demonstrado em suas obras. Sua decisão foi acompanhada pelos ministros Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito.

O ministro Castro Filho, para quem a foto do Castelo de Itaipava na revista, como se fosse o “Castelo de Bundas”, certamente trouxe grandes prejuízos e danos à família, foi vencido.

Resp 736.015

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