Questão de ordem

Pleno do STF julgará ação por sonegação fiscal contra Justus

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21 de junho de 2005, 22h08

A acusação de sonegação fiscal contra o publicitário Roberto Justus será julgada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. A decisão é da 1ª Turma da Corte, que acolheu questão de ordem levantada pelo ministro Sepúlveda Pertence nesta terça-feira (21/6). As informações são do site do Supremo.

A determinação levou em consideração decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminar em Habeas Corpus no caso, e contra a qual Justus ingressou com a ação apreciada nesta terça pelo STF. Pertence ressaltou a necessidade de serem examinados os fundamentos da súmula 691, do Supremo, que estabelece que não cabe à Corte analisar Habeas Corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior que negou liminar.

Na ação, a defesa diz que o suposto débito tributário do publicitário está em discussão no Conselho de Contribuintes da Receita Federal. E alega, também, que o plenário do STF já definiu que só se pode falar em crime contra a ordem tributária quando o crédito tributário está definitivamente constituído.

Dessa forma, segundo a jurisprudência do Supremo, não se permite a instauração da ação penal enquanto a instância administrativa não for esgotada. Assim, a defesa alega falta de justa causa para a ação penal por não estar configurado o tipo penal da sonegação fiscal.

HC 85.185

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