Sem argumento

Negada liberdade a PM acusado de assassinar jovem

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21 de junho de 2005, 13h30

O policial militar Alessandro da Silva Francisco, acusado de matar, com um tiro na cabeça, um jovem na cidade de Valparaíso, São Paulo, teve pedido de liberdade negado no Superior Tribunal de Justiça. A defesa ingressou com Habeas Corpus alegando que o decreto de prisão não foi fundamentado em requisitos previstos em lei. A 6ª Turma negou o pedido porque entendeu que as circunstâncias pessoais do acusado, como primariedade, bons antecedentes, profissão definida e residência fixa, não bastam para revogar a prisão preventiva.

O relator e presidente da Turma, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que o decreto de prisão cautelar está suficientemente fundamentado. O policial foi preso dois meses depois do crime. O Ministério Público de São Paulo o denunciou em 24 de março de 2004, por homicídio duplamente qualificado, crime hediondo incapaz de solicitar a liberdade provisória.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz da Vara da Comarca de Valparaíso “por conveniência da instrução penal, garantia da ordem pública e correta aplicação da lei penal”. Alessandro da Silva está no Presídio Militar Romão Gomes da cidade de São Paulo, onde aguarda julgamento.

Diz o decreto de prisão que, logo após o crime, a autoridade policial errou apenas ao escrever no auto de apresentação espontânea de Alessandro, “quando era evidente a situação de flagrância”. Também foi incorreta a tipificação da conduta como homicídio culposo. Para o juiz que decretou a prisão de Alessandro, esses erros e omissões da autoridade policial só poderiam ser explicados pela “pressão que por certo sofreu por parte do acusado e de seus colegas de farda”.

No primeiro pedido de liberdade feito pela defesa, o juiz da Comarca de Valparaíso entendeu que não houve nenhum novo elemento que justificasse a revogação da prisão cautelar, negando o Habeas Corpus ao policial.

A defesa recorreu, mas a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não apreciou o novo pedido de Habeas Corpus, por considerar mera reiteração. Em 1º de março de 2005, a defesa apresentou novo Habeas Corpus ao STJ.

O crime

Na madrugada de 31 de janeiro de 2004, o policial militar Alessandro da Silva Francisco, disparou um tiro de dentro do seu carro que atingiu a cabeça de Eduardo Fenerich Cornacini, que estava em outro veículo. Para a defesa de Alessandro, a morte do jovem foi o desfecho para uma noite de perseguições, ciúme e ameaças.

Segundo o Ministério Público, a vítima havia namorado Herika Rodrigues Fernandes de Oliveira por três anos. Poucos dias antes do crime, ela terminou o relacionamento. Desde então, Eduardo passou a procurá-la para reatar o namoro, sem sucesso.

Na noite do crime, Eduardo encontrou Herika com um grupo de amigos e conversou com a ex-namorada algumas vezes, havendo discussões. Segundo depoimento da jovem, ele a teria ameaçado de morte, inclusive esmurrando o teto do carro em que ela estava. Ela voltou para casa no carro dirigido pelo policial Alessandro. Ao chegarem ao local, estacionaram o veículo.

Em seguida, Eduardo também se dirigiu à casa de Herika e viu o carro de Alessandro parado, com os dois no seu interior. Eduardo jogou seu carro contra o do policial. Segundo a denúncia do MP, Alessandro, que estava com um pistola, sacou a arma e apontou para Eduardo. A vítima arrancou o carro na tentativa de fugir, mas foi atingida na cabeça por um tiro que perfurou o vidro lateral traseiro direito do veículo. Em seguida, o PM teria disparado mais um vez contra o carro da vítima.

A defesa de Alessandro conta outra versão: Alessandro disparou a esmo na direção do carro jogado contra o seu, temendo que Eduardo estivesse armado e fosse agredi-los. Alessandro levou Eduardo ao hospital. Mesmo estando de folga, conforme relato do MP, ele teria acionado outros policiais militares para o acompanhar até a delegacia.

Processo: HC 42057

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