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Perda de prazo impede a tramitação de recurso por e-mail

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21 de junho de 2005, 11h06

Descumprimento de prazo impede a tramitação de recurso por e-mail. Foi assim que o município de São José do Rio Preto (São Paulo), que teve negado seu Agravo de Instrumento e a subida do Recurso de Revista. O município entregou o original do recurso depois de terminado o prazo de cinco dias, como estabelece a resolução administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

O recurso do município foi rejeitado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A causa é anterior à recém-aprovada Instrução Normativa 28 do TST, que regula a matéria.

Após sofrer derrota na segunda instância, o município paulista optou pela remessa de um Recurso de Revista pela Internet. A peça foi endereçada corretamente ao TRT, a quem cabe analisar o preenchimento dos pressupostos processuais para a tramitação dos recursos.

A transmissão via Internet se apoiou na Lei 9.800/99, que autoriza o uso de sistema de transmissão de dados e imagem, como o fax e o e-mail. Com apoio nessa legislação, os tribunais regionais do trabalho que adotaram o sistema passaram a exigir a entrega dos originais em até cinco dias após a tramitação eletrônica.

No caso concreto, o envio do e-mail com o Recurso de Revista ao TRT de Campinas se deu em 16 de maio de 2003. Levando em conta o prazo recursal em dobro concedido aos municípios, o tempo para a apresentação dos originais começou a correr em 21 de maio e se extinguiu em 26 de maio do mesmo ano. Entretanto, a petição original do recurso só foi apresentada em 3 de agosto 2003.

O atraso levou à declaração de intempestividade do recurso. Por isso o Agravo de Instrumento no TST, com o objetivo de subir o Recurso de Revista. O município argumentou que o TRT de Campinas não observou corretamente a lei e que não detinha prerrogativa para sustar o envio do Recurso de Revista.

O relator do agravo no TST, juiz convocado Josenildo de Carvalho considerou, contudo, que a posição do TRT estava correta. “No caso dos autos, a Portaria GP 02/2002 do TRT da 15ª Região exige, dentre outros requisitos, que o original da petição enviada por e-mail seja apresentado para protocolo no prazo legal, o que não foi observado pelo município de São José do Rio Preto”, observou.

Futuramente, essa espécie de controvérsia em torno de atos processuais tende a diminuir. Desde o dia 7 de junho, está em vigor a Instrução Normativa 28 do TST. Ela estabelece as regras para a utilização da Internet no âmbito da Justiça do Trabalho. De acordo com o documento, o envio de petição pelo chamado e-Doc (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos) “dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas”.

A Instrução Normativa exige que a parte possua identidade digital, nos termos da ICP-Brasil e cadastro junto ao TST e Tribunais Regionais do Trabalho.

AIRR 858/2002-017-15-40.9

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