Crime continuado

Condenada por matar marido e testemunha tem HC rejeitado

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21 de junho de 2005, 11h08

O Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para redução de pena da professora universitária Cristiane Dias Negri, condenada por matar o ex-marido e uma testemunha do crime.

Cristiane está presa na Penitenciária Feminina do Tatuapé, em São Paulo, para cumprir pena de 38 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Sua defesa entrou com pedido de redução de pena sob a alegação de que os crimes ocorreram na mesma ocasião, o que configura a tese de crime continuado.

A 6ª Turma decidiu que caberá ao Tribunal de Justiça de São Paulo avaliar a possibilidade apresentada pela defesa por meio de Revisão Criminal. Para o relator do Habeas Corpus, ministro Paulo Medina, já que a tese de crime continuado ainda não foi apreciada pelo tribunal estadual, o Superior Tribunal de Justiça não pode avaliar o pedido de Habeas Corpus sob pena de supressão de instância. Esse entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Turma. As informações são do STJ.

Cristiane foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Bernardo do Campo em 26 de outubro de 2001, decisão confirmada em apelação à 6ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo. Em 31 de agosto de 2004, apresentou pedido de revisão criminal ao TJ de São Paulo, ainda pendente de julgamento.

Em janeiro deste ano, a ação ainda não havia sido distribuída, o que motivou a defesa de Cristiane a apresentar Habeas Corpus no STJ. Os advogados da professora pretendiam que houvesse o reconhecimento da tese de crime continuado, a redução da pena fixada em primeira instância e, caso a condenação continuasse superior a 20 anos, fosse determinada a realização de um novo julgamento.

A defesa argumentou que seria cabível o Habeas Corpus, mesmo estando em curso a revisão criminal, porque a pretensão não importa em investigação das provas dos autos. O ministro Paulo Medina entendeu que isso não seria possível porque o argumento do crime continuado não foi ainda apreciado pela segunda instância, nem mesmo no julgamento da apelação.

Os crimes

No dia 19 de maio de 2000, em São Bernardo do Campo, São Paulo, Cristiane contratou um matador para executar seu ex-marido, Celso de Azevedo Barros. O homem que efetuou os disparos nunca foi identificado.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, Cristiane estava separada judicialmente de Celso e, por isso, havia determinado dias e horários de visitas dos filhos do casal. No dia do crime, Celso que iria buscar os filhos, recebeu um telefonema da sua ex-mulher que dizia estar a caminho de casa, com os filhos, quando o carro quebrou. Mentindo, pediu ao ex-marido que fosse ao local para prestar socorro. Ele não percebeu a cilada e foi ao encontro, mas antes convidou Amauri Vicente Zopazo e Célia Maria Silva para acompanhá-lo.

Chegando ao local, Celso não viu as crianças e logo perguntou por elas a Cristiane, que demonstrou surpresa ao ver que seu ex-marido estava acompanhado. O homem contratado pela professora saiu de um carro e disparou contra Celso. Só então percebeu que havia outras duas pessoas no carro da vítima. Foi quando falou para Cristiane que “não poderia haver testemunhas”. O homem atirou contra Amauri e Célia. Ele morreu em função dos ferimentos, mas Célia sobreviveu e testemunhou no julgamento de Cristiane.

A defesa pede o reconhecimento do crime continuado, aquele em que o “agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, animado pelas condições de tempo, espaço, circunstâncias, modos de execução, que o estimulam a reiterar a mesma conduta, de maneira a constituir todas elas um todo delitivo”. Sendo admitido, o crime continuado é punível com a pena correspondente à conduta mais grave que integra a continuação. No entanto o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que “não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”

Súmula 605/STF

Processo: HC 41111

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