Trabalho ininterrupto

TJ de Goiás cancela férias coletivas no mês de julho

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20 de junho de 2005, 13h51

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu o decreto que instituiu férias coletivas em julho. Em sessão administrativa do Órgão Especial do tribunal, 15 dos 16 desembargadores acolheram decisão do CNJ — Conselho Nacional de Justiça e suspenderam o ato que havia determinado o plantão dos juízes no mês. A decisão foi comunicada pelo presidente do TJ goiano, Jamil Pereira de Macedo. As informações são da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em sua primeira reunião depois que foi instalado, o CNJ esclareceu que a proibição das férias coletivas, prevista pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), já está em vigor. Os conselheiros entenderam que o inciso XII do artigo 93 da Constituição Federal é auto-aplicável. Ou seja, não precisa de regulamentação.

Segundo a norma constitucional, “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.

De acordo com uma fonte que acompanhou a primeira sessão do órgão, ficou decidido que os tribunais que tirarem férias “podem ser chamados a responder ao Conselho”.

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