Greve em termos

Mesmo em greve, um terco de servidores do INSS tem de trabalhar

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20 de junho de 2005, 18h08

Mesmo com a greve, pelo menos um terço dos servidores terão de trabalhar e manter em funcionamento os postos INSS— Instituto Nacional do Seguro Social, no Paraná. A decisão, tomada nessa segunda-feira (20), é do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O desembargador entendeu que, se por um lado é legítima a intenção de greve, por outro o serviço público não pode parar, por ser essencial, “voltado para a imensa camada” dos menos favorecidos economicamente que são beneficiários da Previdência Social.

De acordo com o TRF, o Sindiprevs— Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social, do Paraná deverá tomar as medidas cabíveis para que a ordem seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O sindicato recorreu ao TRF contra a liminar concedida no último dia 15 pela 6ª Vara Federal de Curitiba, que havia ordenado a volta imediata de todos servidores do instituto aos seus postos de trabalho. Também havia sido fixada uma multa de R$ 100 por dia para cada servidor que não cumprisse a ordem, que foi suspensa por Lippmann.

O Ministério Público Federal, autor da ação civil pública, alegou que o direito de greve, embora assegurado pela Constituição Federal, ainda não está regulamentado. Mas, Lippmann destacou que a falta de regulamentação “não pode retirar do servidor o direito de exercê-lo”.

AI 2005.04.01.025468-5/PR

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