Greve de álcool

Justiça libera importação retida por causa de greve de servidores

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20 de junho de 2005, 19h05

Uma empresa importadora conseguiu em liminar na Justiça Federal a liberação para comercialização e consumo de duas marcas de vinho provenientes da Argentina e do Chile retidas pelo Ministério da Agricultura em Santa Catarina em função de uma greve de servidores.

A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Hildo Nicolau Peron, em mandado de segurança contra o superintendente e o chefe da divisão de inspeção técnica do órgão no estado.

A empresa alegou que não pode ser prejudicada pela greve dos servidores responsáveis pela inspeção fitossanitária. As autoridades foram intimadas nessa segunda-feira (20) e devem cumprir a ordem judicial até as 17 horas de quarta (21).

O juiz concedeu a liminar depois de recebido informações do próprio Ministério da Agricultura, esclarecendo que lotes das mesmas marcas, inspecionados entre janeiro e maio deste ano, foram considerados próprios para o consumo. A cautela, segundo Peron, visou a proteger a saúde dos consumidores de bebidas importadas, que poderiam vir a sofrer danos irreparáveis caso os vinhos fossem liberados sem a necessária segurança.

Por outro lado, o juiz também considerou que o direito de greve dos servidores deve ser conciliado com o princípio da continuidade do serviço público. Para Peron, em situações de greve deve ser mantido “quadro mínimo para não paralisar o serviço notoriamente essencial para as empresas importadoras e para a população de consumidores”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Processo: 2005.72.00.006250-2

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