Tratamento igual

Juiz desativa celas “particulares” de presídio em PE

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20 de junho de 2005, 20h02

O Cotel — Centro de Triagem para Presos do Estado de Pernambuco está impedido de acolher presos em três celas que foram construídas com recursos dos detentos Eudes Teixeira de Carvalho Júnior, Gilmar Tenório Rocha e Armando Pereira Pontes.

A decisão é do juiz Adeildo Nunes da 1ª Vara de Execuções Penais de Recife. De acordo com a decisão as celas podem ser usadas pela administração do presídio, desde que, “para interesse geral da população carcerária”.

As celas foram interditadas no final de abril deste ano quando o juiz substituto Adjar Francisco de Assis Júnior descobriu que os detentos, com boa condição financeira, haviam mandado construir as celas para uso próprio e exclusivo. As informações são do TJ-PE.

Segundo decisão de Nunes, os três detentos, até a data da interdição, estavam ocupando os imóveis em condições especiais e diferenciadas dos demais presos, “numa verdadeira afronta ao princípio da igualdade”. Os outros 18 presos, também beneficiados pela prisão especial, estavam num único pavilhão.

“Na verdade, sempre será inadmissível e reprovável que presos detenham privilégios no âmbito das prisões, quando se sabe que a maioria deles sobrevive num ambiente hostil, desumano e de péssimas condições de habitação e de higiene”, afirmou Nunes.

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