Regras do combustível

Para Fonteles, MP do biodiesel é constitucional

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20 de junho de 2005, 17h45

A Medida Provisória nº 227 que regulamenta o registro de produtor ou importador de biodiesel e as contribuições que incidem sobre a venda do produto é constitucional. Este é o parecer do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que opinou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Supremo Tribunal Federal pelo PFL — Partido da Frente Liberal.

Para o partido, a MP fere o artigo 3º da Emenda Constitucional 9 que regula as atividades relativas ao petróleo e seus derivados. A emenda impede a edição de Medida Provisória para tratar das matérias que dizem respeito ao petróleo. O PFL diz que a MP atribuiu novas competências a ANP — Agência Nacional do Petróleo, e que isso só pode ser feito por meio de lei.

Fonteles alega que o biodiesel não tem nenhuma relação com o petróleo por ser um combustível biodegradável, originário de óleos e gorduras animais. E por isso, pode ser regulamentado por Medida Provisória. Ele diz também, que a ANP vai apenas desempenhar função fiscalizatória para evitar fraudes na utilização do novo combustível e que essa já é uma de suas competências.

O partido ainda alega que a medida fere a atividade econômica de livre iniciativa ao exigir um medidor de vazão. Segundo Fonteles, o objetivo do medidor é combater a sonegação fiscal. Quando o aparelho não estiver funcionando, a produção será interrompida e o produtor terá que pagar multa. “Com aplicações de punições severas às empresas sonegadoras, garante-se sobrevivência daquelas que cumprem o exigido na lei”, diz o procurador-geral.

O parecer será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

ADI 3465

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