Presidente no banquinho

Lula deve ser investigado, para não ser condenado sem defesa

Autor

  • Alberto Rollo

    é advogado especialista em Direito Eleitoral e Político presidente do Idipea -- Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo e autor de diversos livros.

18 de junho de 2005, 13h29

Se todos somos iguais perante a lei, e é isso que está escrito na Constituição Federal, não pode o mais alto mandatário da Nação furtar-se a ter seus atos examinados por autoridade competente para verificar se contêm ilegalidade que possa levá-lo a suportar algum tipo de condenação.

A democracia se forja e se fortalece na medida em que esparge igualmente pelos seus destinatários o resultado de sua presença. Na França, famoso presidente daquela república foi investigado ferozmente por suas viagens ao exterior e seus gastos exagerados.

Lá, como cá, procurou dar-se ao presidente inviolabilidade do mandato, mais, muito mais que privilégio de foro. Por aquele, o presidente francês sequer pode ser processado. Aqui o presidente pode ser processado mas em foro adequado. Aliás, lei assinada por FHC nos estertores de seu mandato manteve a prerrogativa do foro competente para a autoridade, mesmo após o término do exercício das funções, estendendo esse foro para processos de natureza civil como o são as ações de improbidade.

Quem não se lembra das andanças do Presidente americano, Bill Clinton com a interessante Mônica Lewinski? Clinton chegou a ser processado, passando perto de ser impedido, não pelo sexo que possa ter praticado com a estagiária, mas pelas mentiras que proferiu ao ser indagado oficialmente sobre os fatos.

Assim não haverá abalo sobre a democracia se atos, possivelmente criminosos, do nosso Presidente vierem a ser apurados.

Voltemos ao Lula. Afinal, comunicado de que, nos porões da República cometiam-se crimes (concussão para ficar no exemplo) ter-se-ia omitido ou tomado providências insuficientes. Diz, aquele deputado, que comunicou fatos criminosos ao presidente. Diz também, o governador de Goiás, que teria atuado na mesma direção. A versão oficial do Planalto confirma tais comunicações. Informa que havia relatório de situações sem maiores especificações. Diz, a versão oficial, que Lula teria determinado a dois eminentes homens públicos e companheiros de jornada, o ministro Aldo Rebelo e o deputado Arlindo Chinaglia, que apurassem os fatos e retornassem com informações.

Vai além essa versão informando que o ministro e o líder do governo retornaram dizendo que tais acusações eram requentadas e que já teriam sido apuradas pela Corregedoria da Câmara dos Deputados.

Não se discute que informações sobre fato criminoso chegaram ao conhecimento do presidente da República. Ele teria determinado algum tipo de providência. E as providências tomadas o convenceram da desnecessidade de ir além.

Quando os fatos retornaram com barulho mais forte, quando aquele deputado deu contundente entrevista ao periódico paulista, quando o governador de Goiás confirmou ter participado ao presidente a existência do “mensalão”, voltou o questionamento sobre a atuação do presidente, o cometimento ou não de crime de prevaricação ou crime de responsabilidade por omissão, que teriam ocorrido com a inércia do Presidente ou sua atuação tíbia, insuficiente.

Há que investigar. Não se deve chegar ao ponto de, levianamente, instaurar contra o presidente da República o devido processo de impedimento por omissão com sua responsabilização ou prevaricação por inércia na tomada de providências adequadas.

Foram idôneas as denúncias feitas ao presidente Lula ou ocorreram em meio a festejos com exageros culinários e ambiente mais informal? Dentro do Palácio, quando lá esteve aquele deputado, a abordagem teria sido adequada ou mera referência informal com muitos apertos de mão e grandes demonstrações de afeto?

Por certo que a providência idônea teria sido comunicar os fatos ao Ministro da Justiça, para que este tomasse as providências cabíveis. Até porque a experiência do ministro Márcio iria ditar o caminho a ser percorrido livrando o presidente de inércia ou encaminhamento indevido.

Assim, caminho fortemente na direção de que se deve abrir inquérito para aferição dos fatos. Para que se vá além da prova indiciária fornecida somente pelos jornais, situação já declarada insuficiente para alicerçar condenações. E, com base nas respostas obtidas, decidir por levar ou não adiante eventual processo junto ao foro competente, STF ou Senado da República, sempre de acordo com os ditames legais.

Só para lembrar: o ministro Marco Aurélio determinou abertura de investigações contra Henrique Meirelles, com seu status de Ministro confirmado, para que se apurem mais adequadamente atos cometidos por ele. Isso é o correto. Até porque, crime eleitoral cometido por Meirelles só na cabeça dos estultos de plantão.

Lula não deve ser preservado. Mas, não pode ser condenado a suportar processo antes de melhor exame dos fatos.

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  • é advogado especialista em Direito Eleitoral e Político, presidente do Idipea -- Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo, e autor de diversos livros.

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