Dança das cadeiras

TSE vai julgar ação sobre redução do número de vereadores

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17 de junho de 2005, 20h25

O Tribunal Superior Eleitoral deverá julgar em breve as ações que questionam suas próprias resoluções (21.702 e 21.803, de 2004), que reduziram o número de vereadores nos municípios. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros consideraram que não cabe ao Supremo analisar o caso.

As ações, de autoria do advogado Bension Coslovsky, sustentam a inconstitucionalidade e ilegalidade das resoluções. Segundo Bension, cabe a Lei Orgânica Municipal fixar o número de cadeiras de vereadores. Ele entrou com as ações em nome de quase 80 cidades e 12 partidos, no TSE, que remeteu o caso para o Supremo.

O TSE entendeu que, como seus ministros são parte na edição das resoluções, eles estariam impedidos de julgar os processos. O Supremo, no entanto, tem entendido que as situações configuradoras de impedimento ou suspeição devem ser questionadas no tribunal de origem. Assim, o STF determinou a remessa das ações para o TSE analisar o caso.

O julgamento se deu na análise de uma série de recursos (agravos regimentais) interpostos por partidos políticos e pessoas físicas sobre decisões do STF nas Ações Originárias 1.135, 1.137, 1.138, 1.139, 1.140, 1.146 e 1.147, e também no Mandado de Segurança 25.170.

O plenário acolheu parcialmente o pedido, somente para encaminhar os recursos para análise do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as ações julgadas, somente uma, sobre o mesmo tema, teve o recurso provido pelo plenário, por envolver discussão acerca do prazo para interposição de recurso anterior.

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