Reengenharia jurídica

Projeto reestrutura carreira da magistratura paulista

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17 de junho de 2005, 13h42

O Tribunal de Justiça de São Paulo quer dar uma guinada de 180 graus na estrutura da carreira da magistratura para se adequar à Reforma do Judiciário. Projeto de lei encaminhado nesta quinta-feira (16/6) à Assembléia Legislativa pretende diminuir o número de graus na carreira de magistrado. As diferentes entrâncias existentes hoje seriam agrupadas e renomeadas em apenas três grupos: entrância inicial, intermediária e final.

O projeto pretende, ainda, reajustar o salário inicial de juiz de R$ 5,6 mil para R$ 8,6 mil. A diferença sairia do orçamento do Judiciário. Segundo previsão da Presidência do TJ, a aprovação da proposta vai onerar os cofres do Judiciário paulista em R$ 18 milhões.

A proposta apresentada aos deputados foi aprovada, por votação unânime, em sessão do dia 25 de maio do Órgão Especial do Tribunal de Justiça — colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos.

O projeto de lei quer adequar a carreira dos juízes paulistas à estrutura do Judiciário brasileiro. Ao contrário de outros estados, São Paulo tem “gordura em excesso” nos graus de carreira. Hoje, para chegar a desembargador, quem ingressa no Judiciário paulista tem que subir nove degraus.

A proposta quer agrupar e renomear as entrâncias, equiparando algumas comarcas do interior e da grande São Paulo à da capital. Com isso, o projeto prevê, inicialmente, a criação de 25 entrâncias especiais (ou finais), ao contrário do que ocorre hoje, quando só tem essa nomenclatura a comarca da capital. Prevê, ainda, a criação de 69 comarcas de entrância intermediária

A nova proposta prevê que as comarcas de entrância final serão aquelas que contam com mais de 130 mil eleitores e que recebeu, nos últimos cinco anos, uma média de 25 mil processos. As intermediárias, as cidades com mais de 50 mil eleitores e que receberam, no mesmo período, uma média de 7 mil processos.

As cidades de pequeno porte com baixo número de processos e eleitores são classificadas como de primeira entrância. Nelas, o juiz atua como uma espécie de clínico geral — cuida de todos os tipos de ações, das cíveis às criminais, passando pelas de infância e juventude.

A proposta dá competência ao Tribunal de Justiça para avaliar e enquadrar a comarca por resolução interna.

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