Justiça lenta

Demora na distribuição de revisão criminal garante HC

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17 de junho de 2005, 9h34

A demora na distribuição de revisão criminal garante Habeas Corpus para preso. O entendimento fez com que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedesse HC a condenado por latrocínio em razão da demora na distribuição da revisão criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo. A ordem mantém o réu preso, mas determina distribuição imediata do processo para revisão criminal.

Segundo o relator do recurso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, o excesso de prazo injustificado no julgamento da revisão criminal configura constrangimento ilegal, passível de correção por Habeas Corpus. A decisão da Turma foi unânime.

No caso, a revisão foi pedida em 30 de janeiro de 2002. A Procuradoria de Assistência Judiciária paulista formulou sua resposta em 4 de julho de 2002, e o parecer do Ministério Público foi preparado em 31 de julho do mesmo ano.

O processo aguarda distribuição — escolha do desembargador responsável pela relatoria do processo, desde 22 de agosto de 2002, há quase três anos. A informação é do STJ.

A Turma considerou incontestável o constrangimento ilegal no caso, concedendo a ordem e determinando a imediata distribuição e julgamento da revisão criminal pelo TJ-SP.

HC 42.665

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