Fora de foco

TSE cassa oito minutos de programa do PSDB em São Paulo

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16 de junho de 2005, 15h29

O Tribunal Superior Eleitoral cassou oito minutos da propaganda partidária do diretório regional do PSDB em São Paulo. Os ministros acataram, por unanimidade, Representação feita pela PGE — Procuradoria-Geral Eleitoral, segundo a qual houve desvio de finalidade na utilização do espaço destinado à transmissão da propaganda. As informações são do TSE.

A Representação 740 foi embasada no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). O dispositivo veda a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

A irregularidade denunciada pela PGE aconteceu na propaganda partidária veiculada no dia 7 de junho do ano passado, quando o então candidato à prefeitura paulistana pelo PSDB, José Serra, utilizou a transmissão gratuita destinada aos partidos políticos para divulgar sua própria candidatura.

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da Corte, o relator da ação, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou que não há dúvida que parte do programa partidário foi utilizado para propaganda pessoal do então candidato José Serra e violou a legislação vigente.

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