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TRF-4 suspende férias coletivas e mantém prazos em julho

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16 de junho de 2005, 21h48

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quinta-feira (16/6) que não haverá férias forenses no mês de julho. Com a medida, os prazos processuais correrão normalmente.

A iniciativa tem por base a Emenda Constitucional 45 — Reforma do Judiciário — que determina que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.

O Tribunal aguardava que a matéria fosse regulamentada ou que o Supremo Tribunal Federal declarasse que o dispositivo era auto-aplicável, ou seja, que vigorava imediatamente, sem depender de regulamentação. Na última terça-feira (14/6), no entanto, o Conselho Nacional de Justiça, declarou em sua primeira sessão a auto-aplicabilidade da norma que estabelece o fim das férias coletivas, o que serviu de recomendação para todos os tribunais do país.

Desde 1995, o TRF-4 já vinha adotando uma medida para evitar a interrupção dos serviços durante as férias forenses. A Turma Especial atuava na corte durante as férias coletivas para julgar processos urgentes como Habeas Corpus, pedido de liberdade provisória, sustação de ordem de prisão e Mandado de Segurança.

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