Erro médico

Médico é condenado por erro em duas cirurgias plásticas

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16 de junho de 2005, 16h16

A Justiça paulista condenou nesta quinta-feira (16/6) o cirurgião plástico Antonio Carlos Puga Rebelo, acusado de erro médico, a pagar indenização de 250 salários mínimos (R$ 75 mil em valores atuias) a uma paciente. O Tribunal de Justiça, por votação unânime, rejeitou recurso do médico e acolheu parte da apelação da paciente.

A decisão reformou em parte sentença, de maio de 2002, do juiz Dang Duk Kim, da 33ª Vara Cível Central da capital. O juiz tinha determinado que o valor da indenização seria corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 0,5% a partir da data da sentença. Os desembargadores entenderam que a correção deverá ser feita a partir da data do erro médico: maio de 1990.

A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Privado do tribunal paulista. Votaram os desembargadores Reis Kuntz, relator da matéria, Sebastião Garcia e Magno Araújo. Ainda cabe recurso.

Em 15 de maio de 1990, a paciente teve uma consulta na clínica particular de Puga Rebelo. Três dias depois foi submetida a uma cirurgia plástica nos seios, sem qualquer exame pré-operatório. A cirurgia resultou na perda da auréola do mamilo esquerdo.

O cirurgião orientou a paciente a fazer uma outra plástica, desta vez no abdômen, quando então seria feita a reparação no mamilo esquerdo. A nova plástica deixou outra seqüela na altura do umbigo e o médico não cumpriu o acordo de reparar o erro da cirurgia anterior.

A paciente ingressou com ação ordinária contra o cirurgião, que também foi condenado a pagar o tratamento para reparação do erro, que será feito por médico e clínica escolhida pela paciente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, ainda, a condenação do médico e de sua clínica ao pagamento de 75% das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação.

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