Fato consumado

Candidata a juíza pode juntar documentos no ato da posse

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16 de junho de 2005, 14h25

Uma candidata ao concurso público para juiz federal da 1ª Região conseguiu o direito de comprovar, no ato da posse, que exerce funções exclusivas de bacharel em Direito. A decisão é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal 1ª Região.

A candidata já havia conseguido o direito por meio de liminar, até o julgamento do mérito do caso, durante as inscrições do concurso. As informações são do TRF da 1ª Região.

Apesar de a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, ressaltar que as leis complementares que regem essas categorias exigem a apresentação dos documentos já para inscrição no concurso, no caso de concursos para juízes federais substitutos e membros do Ministério Público da União, ela decidiu que a situação dos fatos deveria predominar.

Maria do Carmo entende que as leis que determinam a apresentação de documentos que comprovam a habilitação ao cargo no momento da inscrição são criadas para não sobrecarregar a máquina administrativa. Mas, no caso em questão, lembrou a desembargadora, a participação da candidata já se concluiu, e com êxito.

Como foi concedida uma liminar em favor da candidata, garantindo que ela fizesse a inscrição e ela foi aprovada em todas as etapas do concurso, a relatora decidiu que deve ser concedido a ela o direito a apresentação dos documentos exigidos quando for empossada.

MS 2004.01.00.014614-3/DF

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