Sorte pela metade

Apostadora ganha direito de receber prêmio 19 anos depois

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16 de junho de 2005, 16h37

Dezenove anos depois de ter ganhado, mas não levado, um prêmio da Loto, uma apostadora de São Paulo conseguiu na Justiça que a lotérica fosse condenada a lhe pagar metade da bolada. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que tanto a ganhadora quanto a casa lotérica foram responsáveis por um erro que invalidou o volante da aposta e impediu o pagamento do prêmio — o que dá a ela direito a apenas uma fração do valor.

Como a apostadora já morreu, seus herdeiros devem receber o prêmio. As informações são do STJ.

Na longa batalha judicial travada no Judiciário, apostadora e lotérica brigaram para estabelecer de quem era a culpa pelo bilhete não ter sido registrado para o sorteio. A ação chegou ao STJ com a apostadora pedindo o reconhecimento ao direito de receber o valor integral do prêmio. A 4ª Turma da Corte, no entanto, não apreciou o mérito da questão, por implicar na revisão de prova, o que lhe é vedado.

Assim, confirmou o acórdão da segunda instância do Judiciário, que estabeleceu a culpa concorrente entre a apostadora e a casa lotérica, obrigando-a a pagar apenas metade do prêmio.

Histórico

Em junho de 1986, a empresária Haydéé Keutenedjian telefonou para a Casa Luongo Loterias, como fazia há cerca de um ano, para apostar no concurso da Loto do dia 23 seguinte. Na aposta, ela optou pelo sistema conhecido como “quina fechada”, indicando ao atendente da lotérica 16 dezenas. A aposta foi feita por computador e a empresária pagou 1.950 cruzeiros, valor superior ao das apostas comuns na época.

Pelo sistema de “quina fechada”, as dezenas indicadas pela apostadora são levadas ao computador para que o programa faça tantas combinações quanto forem necessárias para que, ao serem sorteadas cinco entre as 16 dezenas indicadas, seja “fechada” uma quina, 18 quadras e 108 ternos. No caso da empresária, o jogo resultou em 478 combinações. As apostas têm de ser passadas para volantes pela Casa Lotérica e, a seguir, processadas pelas máquinas da Caixa Econômica Federal.

No dia da extração da Loto, foram sorteadas cinco dentre as 16 dezenas indicadas pela empresária. A imprensa noticiou que duas pessoas no país haviam acertado a quina. A empresária comemorou ao ver, na lista de apostas fornecidas pela Casa Lotérica, a combinação vencedora. No entanto, não encontrou a seqüência entre os talões processados e enviados a ela pela Lotérica.

Em conversas informais, a Casa Luongo admitia o erro, mas não se vislumbrava possibilidade de acordo. Ela foi à Justiça. A primeira instância entendeu que os valores eram devidos à apostadora, com correção monetária e juros de mora, mais as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação, excluindo apenas o valor correspondente ao Imposto de Renda.

Trâmite processual

Ambas as partes apelaram: a lotérica pleiteando que a reivindicação não fosse atendida, e a apostadora pedindo a soma do valor do IR sobre o prêmio.

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença na parte que condenou a casa lotérica ao pagamento da indenização equivalente ao prêmio principal. A decisão foi por maioria. A casa lotérica ingressou com recurso especial no STJ.

A Casa Luongo protestava por ter dois agravos retidos, um em que reclamava ter sido ouvido como testemunha o advogado da apostadora e outro em que alegava ter sido cerceada em seu direito de defesa, em razão de um prazo do Código de Processo Civil (CPC, artigo 398) não ter sido concedido integralmente.

Ao mesmo tempo, a lotérica apresentou ao Tribunal de Justiça paulista contestação (na forma de embargos infringentes, com propósito de modificar a decisão) para que prevalecesse o voto vencido no julgamento da apelação.

Esses embargos foram parcialmente providos, decidindo pela culpa recíproca entre a Casa Luongo e a apostadora. O TJ paulista determinou que a lotérica pagasse à empresária metade do valor referente ao prêmio principal. Segundo o acórdão “não tivessem ambas, cada uma a seu turno, pautado suas condutas por indesculpável negligência, o evento danoso não teria se consumado”.

A apostadora ingressou, então, com recurso especial no STJ. Pediu ao tribunal que determinasse a apuração da indenização em liquidação, como defendeu na petição inicial da ação, valor sem a incidência do Imposto de Renda.

No STJ, os recursos das duas partes foram a julgamento na 4ª Turma, em que o relator foi o ministro Aldir Passarinho Junior. Nenhum dos recursos, da casa lotérica ou do espólio da apostadora, foi conhecido pelo ministro. Ele destacou que a sentença e o acórdão “estão embasados no amplo conjunto dos fatos da causa”.

Ao pedir que a indenização referida na sentença original fosse mantida, a autora não faz referência à violação de qualquer norma legal, e o recurso especial deve ser claro a esse respeito, o que não ocorreu, conforme ressaltou o relator.

Quanto à concorrência de culpas, destacou também o ministro Aldir Passarinho Junior que, se as apostas eram muitas e ficava difícil a conferência, “isso não serve de desculpa à autora, pois foi sua a opção de assim participar da loteria”, e era obrigada a apostadora a tanto, segundo as regras da Loto.

Além disso, para se chegar a uma conclusão que não apontasse para a concorrência de culpas, seria necessário o exame de todo o material fático, o que é vedado ao STJ pela súmula 7.

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