Quebra-quebra

Vândalo terá de indenizar Telemar por destruir telefone público

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15 de junho de 2005, 14h15

Vandalismo contra bens de uso público dá cadeia e obriga o vândalo ao pagamento de indenização. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou Sestejazo Messias da Silva a seis meses de detenção e 10 dias-multa por destruir um telefone público. A pena privativa de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos.

Segundo os autos, embriagado, ele destruiu, em dezembro de 2000, um aparelho de telefone público da Telemar. Depois de ser preso, assumiu a autoria do crime. Para se defender, pediu a preliminar de nulidade do processo. Alegou que estava bêbado na hora do crime e que não havia provas de que ele quebrou o telefone, já que não foi realizada perícia técnica.

Os desembargadores Maria Celeste Porto (relatora), Antônio Armando dos Anjos e Vieira de Brito constataram que o laudo pericial não foi feito porque a Telemar retirou o telefone do local para concerto. Prevaleceu, neste caso, a prova testemunhal.

A tese de que deveria ser absolvido porque estava embriagado foi rejeitada pelos desembargadores. Eles entenderam que somente a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior isenta de pena o acusado. No entanto, observaram que as denúncias relacionadas à conduta social e à personalidade de Sestejazo da Silva não procedem, já que nenhuma testemunha foi ouvida.

Considerando também como atenuante da confissão espontânea, os desembargadores reduziram a pena-base de oito meses de detenção e multa de 15 dias, estabelecida em primeira instância, para seis meses de detenção e dez dias-multa. A informação é do TJ mineiro.

A pena privativa de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos. O réu ficou obrigado a indenizar à Telemar o total do valor gasto com a recuperação do aparelho telefônico. A concessionária deverá ser intimada para apresentar e comprovar as despesas.

Caso a Telemar não atenda a solicitação, em 30 dias, Sestejazo Messias da Silva ficará dispensado da indenização. Ele, porém, fica obrigado a doar ao Asilo Vinha do Senhor, de Poços de Caldas, o valor de um salário mínimo e meio, pago em três parcelas mensais.

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