Nova chance

Prazo de inscrição para concurso do MP-SP vai até dia 24

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15 de junho de 2005, 18h02

O Ministério Público de São Paulo estendeu por mais 10 dias a partir desta quarta-feira (15/6), o prazo de inscrição para o concurso para promotor de Justiça substituto. A medida foi motivada por mudanças nos requisitos de ingresso na carreira.

A Comissão de Concurso entendeu que a expressão “atividade jurídica”, constante no regulamento do concurso – acrescentada por causa da aprovação da Reforma do Judiciário – exige que o candidato além de ser bacharel em Direito deve ter experiência mínima de três anos em alguma atividade jurídica.

De acordo com deliberação da Comissão de Concurso o candidato deve ter exercido as funções de juiz, promotor, procurador, advogado, delegado, estagiário, oficial ou auxiliar de promotoria, serventuário da Justiça, professor, assessor ou consultor jurídico de empresa pública ou privada.

No período compreendido entre 25 de abril e 9 de maio quando foram abertas as inscrições para o concurso, que oferece 54 vagas, se inscreveram 6.643 candidatos.

Os candidatos que não se enquadram no novo regulamento podem requerer a devolução da taxa de inscrição – de R$ 200,00 – mediante requerimento ao presidente da Comissão de Concurso, Herberto Magalhães da Silveira Júnior.

A seleção será feita em três fases, incluindo provas objetivas, escrita e oral. Também serão considerados títulos para a classificação final.

Leia a íntegra do Aviso sobre mudanças no concurso

AVISO Nº 313/2005-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e a pedido da COMISSÃO DO 84º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AVISA, para conhecimento geral, que os Procuradores de Justiça integrantes da comissão, em reunião preparatória realizada em 8 de junho de 2005, no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, deliberaram que:

1. a presidência da comissão será exercida pelo Procurador de Justiça Dr. HERBERTO MAGALHÃES DA SILVEIRA JÚNIOR, membro do Conselho Superior do Ministério Público mais antigo na segunda instância, em face de impedimento do Procurador-Geral de Justiça (art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993);

2. ficam assim distribuídas as matérias do concurso entre os Procuradores de Justiça integrantes da comissão:

a) Dra. ELIANA LEONEL FERREIRA: Direito Processual Civil e Direito Administrativo;

b) Dr. GILBERTO DE ANGELIS: Direito Penal;

c) Dr. JURANDIR NORBERTO MARÇURA: Direito Civil, Direito da Infância e da Juventude e Tutela de Interesses Difusos e Coletivos;

d) Dra. MARISA CARNEIRO FERREIRA GONÇALVES TEIXEIRA: Direito Processual Penal;

3. será oficiado ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de seu representante para integrar a comissão, bem como do respectivo suplente, informando que lhe estão destinadas as matérias de Direito Constitucional e Direito Comercial e comunicando-lhe o cronograma prévio, com indicação das datas previstas para o início e término do certame (art. 35 do regulamento do concurso);

4. fica esclarecido que a comissão considerará que a expressão “atividade jurídica”, constante do requisito previsto no inciso III do art. 2º do regulamento – acrescentado em razão da Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que deu nova redação ao § 3º do art. 129 da Constituição da República –, compreende o exercício das seguintes funções:

a) membro de Ministério Público;

b) membro da Magistratura;

c) advogado;

d) procurador da União, do Estado ou do município;

e) procurador de pessoas jurídicas de direito público ou privado (autarquias, fundações, sociedades de economia mista etc.);

f) delegado de polícia;

g) oficial ou auxiliar de promotoria;

h) serventuário da Justiça;

i) professor universitário da área jurídica;

j) assessor ou consultor jurídico de órgão público ou privado;

l) estagiário do Ministério Público, do Poder Judiciário, de advocacia ou de procuradorias;

5. em face dessa última deliberação, será reaberto, por 10 (dez) dias – de 15 a 24 de junho próximos –, o prazo para inscrição no concurso de ingresso, publicando-se no Diário Oficial do Estado novo edital contendo as alterações pertinentes;

6. igualmente por conta da deliberação referida no item 4, será aberto, por 30 (trinta) dias – de 15 de junho a 14 de julho próximos –, prazo para que os candidatos já inscritos, que assim desejarem, solicitem à comissão de concurso a desistência da inscrição e a devolução da taxa recolhida ao Fundo Especial de Despesas do Ministério Público, por meio de requerimento dirigido ao presidente da comissão, segundo modelo a ser publicado no Diário Oficial do Estado e na página do Ministério Público na internet;

7. a data da realização da prova preambular será marcada quando da reunião de instalação dos trabalhos, a ser designada oportunamente, assim que integralmente constituída a comissão de concurso com a indicação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 38 do regulamento do certame);

8. para conhecimento público, as deliberações serão publicadas, em forma de aviso, no Diário Oficial do Estado.

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