Lula assina MP do Bem para incentivar setor produtivo
15 de junho de 2005, 20h42
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (15/6) uma série de medidas tributárias que reduzem impostos, na chamada Medida Provisória do Bem, para estimular o setor produtivo. A medida tem validade de três meses até que seja analisada pelo Congresso Nacional.
Lula pediu a colaboração dos parlamentares e empresários para a aprovação da MP. “Se medidas como essa ficarem rolando oito, nove meses, seis meses, meu caro, Armando (deputado federal e presidente da Confederação Nacional da Indústria), foi em vão o trabalho de convencimento do Rachid (secretário da Receita Federal)”, disse. A informação é da Agência Brasil.
A medida provisória contempla investimentos voltados à exportação e inovação tecnológica, prevê a redução dos tributos sobre bens de capital, como máquinas e equipamentos, e a mudança dos prazos para o recolhimento de impostos.
Entenda a MP do Bem
MEDIDA PROVISÓRIA — Objetivos:
Incentivar:
– investimento produtivo
– exportações, inclusive de software e TI
– inovação tecnológica
– inclusão digital
– indústria da construção civil
– agronegócio
Aperfeiçoar a legislação tributária
Incentivo ao Investimento Produtivo e à Exportação
Incentivo ao Investimento para Exportadoras — RECAP
Medida
— Criação do RECAP – regime especial de tributação que suspende a incidência do PIS/PASEP e da COFINS nas vendas e na importação de máquinas e equipamentos novos, quando adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras (exportação igual ou superior a 80% da receita).
Objetivo
— Evitar o acúmulo de créditos e incentivar a realização de investimento produtivo focado na produção voltada à exportação.
Incentivo à Exportação de Serviços de TI — REPES
Medida
— Criação do REPES: regime especial de tributação que permite às empresas de Software ou de Tecnologia da Informação (TI), preponderantemente exportadoras, adquirir bens e serviços com suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.
Objetivo
— Evitar o acúmulo de créditos e incentivar a exportação de serviços de maior valor agregado e baseado em alta tecnologia.
Investimento Produtivo
Medidas
— Ampliar o prazo, do final de 2005 para o final de 2006, para que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real possam utilizar crédito relativo à CSLL à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas e equipamentos
— Prorrogar, por prazo indeterminado, o direito de aproveitamento em 24 meses de créditos do PIS/COFINS sobre a aquisição de bens de capital. Antes esse benefício se encerraria no final de 2005.
Objetivo
— Reduzir os custos do investimento, incentivando a aquisição de bens de capital e o crescimento econômico.
Investimento Produtivo
Medidas
— Reduzir a zero as alíquotas de IPI incidentes sobre bens de capital. O compromisso assumido para zeragem dessas alíquotas até o final de 2006 está sendo antecipado em 18 meses.
Objetivo
• Reduzir os custos do investimento, incentivando a aquisição de bens de capital e o crescimento econômico.
Incentivo ao Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Inclusão Digital
Incentivo à Inovação
Medida
— Permitir a dedução, até o dobro, das despesas com pesquisa e desenvolvimento.
— Dedução como despesa operacional das transferências destinadas à execução de atividade de inovação, feitas às MPE e inventores independentes.
— Subvenção pública, de até 50%, da remuneração de pesquisadores exercendo atividades de inovação tecnológica.
Objetivo
— Ampliar os gastos privados em inovação tecnológica.
— Incentivar a participação de MPE e inventores independentes em processos de inovação.
— Estimular a contratação de novos pesquisadores.
Inclusão Digital
Medida
— Criação do Programa de Inclusão Digital, mediante a redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a comercialização, no varejo, de equipamentos de informática. O benefício aplica-se a equipamentos com valor inferior a R$ 2.500.
Objetivo
— Incentivar a aquisição de computadores principalmente pelas pessoas de menor poder aquisitivo, de forma a melhorar sua inserção no mercado de trabalho.
Essa medida faz parte de um conjunto mais amplo de ações que visam facilitar o acesso da população de menor renda aos bens de informática.
Construção Civil, Comercialização de Imóveis Residenciais e Tributação sobre Ganhos de Capital
Construção Civil — Patrimônio de Afetação
Medida
• Aperfeiçoamento do Regime Tributário Especial (RET), tornando definitivo o pagamento de tributos relativos ao patrimônio afetado.
Objetivo
— Incentivar a opção pelo patrimônio de afetação.
— Simplificar o Regime Tributário Especial.
— Facilitar o controle e fiscalização por parte dos mutuários.
— Atribuir maior segurança para mutuários e agentes financiadores e melhorar as condições de financiamento e estimular a construção civil.
Construção Civil — PIS/PASEP e COFINS
Medida
— Permissão para que os contratos de longo prazo relativos à incorporação imobiliária, com cláusula de reajuste efetivados antes de 31 de outubro de 2003, permaneçam na sistemática de cumulatividade.
Objetivo
— Manter o preço do imóvel relativo a contratos firmados no
regime da cumulatividade.
Construção Civil — Receitas Financeiras
Medida
— Apropriar, como receita da atividade, a receita financeira decorrente de contrato de alienação de imóvel, para efeito de apuração do lucro presumido. Antes essa receita era tributada como lucro da empresa.
Objetivo
— Incentivar o financiamento de médio e longo prazo.
— Reduzir os custos da atividade imobiliária, com reflexos sobre
os preços dos imóveis.
Tributação dos Ganhos de Capital na Alienação de Imóveis
Medida
— Isenção do IR na alienação de imóveis residenciais, se o valor for utilizado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias. Pode ser utilizado a cada 5 anos.
— Instituição de fator de redução de 0,35% ao mês sobre ganhos de capital decorrentes da alienação de imóveis, para cada mês verificado entre a compra (desde janeiro de 1996) e a venda do bem.
Objetivo
— Fomento ao mercado de compra e venda de bens imóveis, com reflexos positivos na produção de novas unidades.
Alienação de Bens de Pequeno Valor — Desoneração
Medida
— Eleva o valor de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o ganho de capital de R$ 20 mil para R$ 35 mil, no caso de alienação de bens de pequeno valor.
Objetivo
— Fortalecer e simplificar o processo de negociação de bens de pequeno valor.
Microempresa e Desenvolvimento Regional
Micro e Pequenas Empresas
Medida
— Eliminar a retroatividade da exclusão do SIMPLES, quando decorrente de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União ou do INSS.
Objetivo
— Desonerar o contribuinte que já se encontra inadimplente perante a Fazenda Nacional, visto que atualmente as exclusões retroagem ao mês da inscrição do débito.
— Facilitar o retorno do contribuinte ao regime do SIMPLES.
Desenvolvimento Regional
Medida
— Permitir às empresas instaladas em micro-regiões menos desenvolvidas nas áreas de atuação da ADA e ADENE:
— depreciar integralmente os bens de capital no ano de aquisição, para efeito de cálculo do IR; e
— aproveitar o crédito do PIS/PASEP e da COFINS, relativo à aquisição de bens de capital, no prazo de 12 meses.
Objetivo
— Estimular o investimento produtivo em micro-regiões de baixa renda, propiciando condições para a geração de postos de trabalho e renda para as respectivas comunidades.
Instrumentos de Financiamento de Longo Prazo e Operações no Mercado de Capitais
Securitização de Créditos Agrícolas
Medida
— Exclusão dos custos de captação de recursos da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS das securitizadoras de créditos agrícolas, conferindo o mesmo tratamento tributário já dispensado às securitizadoras de créditos imobiliários e financeiros.
Objetivo
— Aumentar as fontes de financiamento ao agronegócio, atraindo os recursos hoje disponíveis no âmbito do mercado de capitais.
Tributação de Instrumentos Financeiros — Hedge
Medida
— Adequação da tributação (PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL) incidente sobre receitas e despesas de operações realizadas em mercados de liquidação futura.
Objetivo
— Racionalização e redução dos custos dos mecanismos de proteção contra oscilações de preços e índices, com efeitos positivos no gerenciamento de risco pelo setor produtivo.
— Desenvolvimento do mercado de formação de preços futuros.
Planos de Previdência Complementar
Medida
— Facultar a constituição de fundos de investimento vinculados exclusivamente a planos de previdência, apartados do patrimônio das entidades abertas de previdência complementar.
— Permitir a utilização dos recursos acumulados nestes planos “blindados” como garantias adicionais em operações de crédito imobiliário.
Objetivo
— Aumentar a segurança para o participante.
— Incentivar a permanência dos recursos nos planos (uma das principais justificativas para o resgate de recursos é a aquisição de imóveis).
— Melhorar as condições de financiamento para os mutuários que possuem poupança previdenciária.
Aperfeiçoamento de Procedimentos Tributários
Ampliação dos Prazos de Recolhimento de Tributos
Medida
— Ampliar, a partir de janeiro de 2006, os prazos de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, do IOF e da CPMF.
– IR fonte (regra geral): semanal – mensal
– IOF: semanal – decendial
– CPMF: semanal – decendial
Objetivo
— Reduzir custos mediante simplificação dos procedimentos para o cumprimento das obrigações tributárias.
— Melhorar o fluxo de caixa das empresas reduzindo a demanda dessas por capital de giro.
Aperfeiçoamento de procedimentos tributários
Medida
— Facultar ao Ministro da Fazenda, a criação de Turmas Especiais no Conselho de Contribuintes, objetivando dar celeridade aos processos.
— Permitir a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários.
— Permitir a retenção na fonte do imposto de renda sobre ganhos de capital na aquisição de imóveis para fins de reforma agrária (não se aplica às desapropriações).
Objetivo
— Aumentar a celeridade processual, assim como a eficácia na resolução de divergências tributárias, beneficiando todas as partes envolvidas.
Estimativa de Impacto Fiscal das Medidas de Desoneração Tributária
Arrecadação bruta
RECAP — 263 (2005) – 300 (2006)
Redução do IPI Bens de Capital para zero — 500 (2005) – 1.000 (2006)
Programa de inclusão digital — 100 (2005) – 200 (2006)
Inovação tecnológica — 500 (2005)
Prazo de recolhimento de tributos — 419 (2005)
Outras medidas — 670 (2005) – 900 (2006)
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