Volta à aldeia

Índios acusados de matar agricultor são libertados

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15 de junho de 2005, 15h45

O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu Habeas Corpus aos índios acusados de matar o agricultor Olisses Stefani, em fevereiro de 2004, na Aldeia Toldo Imbu, no município de Abelardo Luiz, Oeste de Santa Catarina.

Os índios Albari José Oliveira Santos, Valdecir Oliveira Santos e Marciano Oliveira Santos estavam presos desde 22 de março, depois da prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal de Chapecó. Segundo testemunhas, os réus pressionam e manipulam os índios da aldeia para que omitam fatos, impondo uma espécie de “pacto de silêncio”.

A Funai — Fundação Nacional do Índio impetrou Habeas Corpus no argumentando que os índios estavam em cela comum, o que é proibido pelo Estatuto do Índio. O pedido foi negado pela 8ª Turma. Na época, o desembargador Wowk Penteado entendeu que era preciso garantir que as testemunhas não fossem coagidas. A informação é do TRF-4.

A fundação impetrou novo Habeas Corpus. Sustentou que todas as testemunhas de acusação foram ouvidas e a paz social na aldeia poderá ser garantida pela Funai, com o acompanhamento da inserção dos presos na comunidade.

Penteado analisou o novo pedido e decidiu pela libertação dos réus. “O fim almejado com a custódia cautelar dos pacientes foi, em princípio, alcançado, pois se encontrando presos não puderam influir nos depoimentos já prestados pelas testemunhas ouvidas em juízo na ação penal contra eles proposta”, declarou. A Funai anexou ao processo um termo de compromisso dos réus de que respeitarão as lideranças da aldeia.

O agricultor Stefani, de 51 anos, foi atingido na cabeça por um tiro enquanto passava de carro pela Aldeia Toldo Imbu, ocupada pelos índios caingangues. Existe um conflito na região entre índios e agricultores pela posse da terra.

Habeas Corpus 2005.04.01.022173-4

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