Quebra e acidente

Empregado perde estabilidade se empresa encerra atividade

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15 de junho de 2005, 13h01

Trabalhador acidentado perde estabilidade provisória se empresa encerra suas atividades. O entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Associação das Pioneiras Sociais de pagar salários retroativos a um ex-empregado, que trabalhava como serralheiro nas obras do Hospital Sarah, de Fortaleza.

O trabalhador foi dispensado oito meses depois de sofrer acidente no trabalhado, quando ainda tinha direito a estabilidade provisória. O autor da ação e vários outros empregados foram demitidos porque a obra foi temporariamente suspensa.

O relator, juiz convocado Guilherme Bastos, entendeu que a extinção do contrato de trabalho cessa todas as garantias decorrentes da relação do emprego. Segundo o juiz, a estabilidade de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, assegurada pela lei, tem como objetivo impedir que o empregador demita o funcionário exatamente no momento em que tem a capacidade de trabalho.

Guilherme Bastos ressaltou que a circunstância de a empresa ter encerrado a atividade na qual o empregado trabalhava constitui impedimento à percepção da indenização correspondente ao período de estabilidade provisória. A informação é do TST.

A 1ª Turma do TST negou o pedido do serralheiro e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará). A segunda instância isentou a Pioneiras Sociais do pagamento da indenização por entender que suspendeu as obras no hospital contra sua vontade.

RR 718179/2000

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