Briga federal

Desembargador suspende ação penal contra sindicalistas

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15 de junho de 2005, 12h42

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar que suspende ação penal contra o diretor de comunicação da Fenapef — Federação Nacional dos Policiais Federais e presidente do Sinpofesc — Sindicato dos Policiais Federais de Santa Catarina, Edison Tessele.

O desembargador acolheu o pedido em Habeas Corpus impetrado por Tessele na última quinta-feira (9/6), por meio dos advogados Alessandro Medeiros e Roger Meregalli.

O processo teve origem em denúncia oferecida pelo procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos. A denúncia nasceu de representação ajuizada por um grupo de onze delegados da Polícia Federal de Santa Catarina contra o diretor da Fenapef e contra Edison Tessele, em decorrência de reportagem veiculada no site da federação e reproduzida no site do sindicato, intitulada “Ação parasitária — delegados e peritos atrapalham de novo e impedem término da greve da PF”.

Também foram processados por delegados federais de Passo Fundo o presidente da Fenapef, Francisco Garisto, e o presidente do sindicato no Rio Grande do Sul, Marcos Wink. A ação penal movida contra ambos foi suspensa pelo TRF da 4ª Região de forma definitiva.

Nos acórdãos relativos aos Habeas Corpus de Garisto e de Wink, a 7ª Turma do Tribunal corroborou liminar concedida pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère. Eles decidiram, por unanimidade, que os presidentes da Fenapef e do sindicato gaúcho “não podem ser responsabilizados criminalmente por ofensas perpetradas pela internet só pelo fato de serem os dirigentes das respectivas entidades”.

Segundo a decisão, o tribunal notou ausência de elemento demonstrativo da autoria do delito e lembrou que “crimes contra a honra pressupõem a existência de sujeito passivo determinado, de modo que a ofensa a uma determinada classe não encontra enquadramento típico no caso em questão”.

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