Conspiração familiar

Conluio entre mãe e filha extingue ação trabalhista

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15 de junho de 2005, 13h47

A ação trabalhista de uma suposta empregada doméstica contra o espólio de seu cunhado.está extinta por caracterizar um conluio contra os outros herdeiros. O entendimento é da Seção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho. O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

A suposta empregada alegou que trabalhou para o cunhado durante 40 anos e que não havia recebido benefícios durante esse tempo, e por isso entrou com uma ação trabalhista contra o espólio.

A inventariante do espólio é a filha da suposta doméstica que, apesar de ter sido informada sobre a ação trabalhista movida por sua mãe, nada fez para preservar o patrimônio sob sua responsabilidade, prejudicando os outros herdeiros, seus primos.A ação foi proposta na Vara do Trabalho de Formiga, Minas Gerais. As informações são do TST.

Para o ministro José Simpliciano Fernandes, relator do processo, há “evidências inequívocas” de que houve uma tentativa de conluio entre mãe e filha quanto à utilização da reclamação trabalhista com o propósito de fraudar direitos de terceiros. De acordo com o TRT de Minas Gerais, 3ª Região, o objetivo de mãe e filha era “esvaziar o patrimônio do espólio” para que somente seus filhos e irmãos fossem beneficiados, além delas próprias.

De acordo com Fernandes, o período extenso de mais de quarenta anos sem recebimento de direitos básicos como 13º salário, férias, salário-mínimo, repouso semanal remunerado e depoimentos de testemunhas que afirmaram desconhecer a alegada prestação de serviços domésticos permitiram ao tribunal concluir sobre o conluio entre as partes com base em “provas indiciárias suficientes” que demonstraram o intuito fraudulento.

Os herdeiros,primos da inventariante, só souberam da ação trabalhista quando foi publicado o edital do leilão dos bens imóveis do tio falecido que foram transferidos à suposta doméstica por R$ 154.000,00.

No recurso contra a decisão do TRT Minas Gerais, que arquivou a ação trabalhista, a defesa da suposta empregada sustentou que os herdeiros, que requereram judicialmente a desconstituição da ação trabalhista por meio de uma Ação Rescisória, não teriam legitimidade porque a condenação imposta na ação trabalhista foi direcionada contra o espólio, que tem representação pela inventariante e não por eles.

Também alegaram, sem sucesso, que o grau de parentesco não era suficiente para atestar a ocorrência de conluio, já que a suposta empregada é analfabeta e, sua filha, semi-analfabeta, e segundo a defesa, seriam incapazes dessa “urdidura maquiavélica”.

ROAR 859/2002-000-03-00.2

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