Guerra do telefone

STJ autoriza BrT a fazer assembléia para troca de controle

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15 de junho de 2005, 14h06

É legítima a assembléia da Brasil Telecom prevista para esta quarta-feira (15/6) para fazer as mudanças no controle da holding de telefonia. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. A assembléia deve decidir a saída dos representantes dos Opportunity e a admissão dos executivos nomeados pelo banco americano Citigroup e dos fundos de pensão.

Vidigal afirmou, em seu depacho, que “a gestão do FIA (Fundo de Investimentos em Ações) e do Citigroup está, por ora, entregue aos gestores investidos nas funções por atos que não foram desconstituídos judicialmente, e que se encontram em vigência pela suspensão de liminar deferida por esta Presidência”. As informações são do STJ.

Nesta terça-feira (14/6) à noite, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar para impedir a assembléia. A decisão de Vidigal cassa a liminar e reforça determinação anterior, de 18 de maio deste ano, em que o STJ havia derrubado decisão que mantinha o Opportunity no comando da Brasil Telecom. Segundo informações do STJ, um oficial de Justiça já seguiu para a sede da Brasil Telecom, em Brasília, para entregar o documento assinado pelo ministro.

Guerra pelo controle

No dia 18 de maio o presidente do STJ sustou os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Rogério Vieira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O desembargador havia concedido à Fundação 14 de Previdência Privada a antecipação de tutela na qual determinava o retorno do Banco Opportunity à gestão do FIA — Fundo de Investimento de Ações.

“Com olhos voltados à defesa do interesse público, notadamente porque envolvidos vultosos recursos do erário, antevejo ameaçada a ordem econômica. Neste contexto, considero que eventual prejuízo sofrido pelos fundos de investimento, em última análise, será suportado pelo erário, com vistas a garantir a milhares de brasileiros, beneficiários dos mesmos — e que acreditaram nos fundos de pensões e deles dependem —, a necessária subsistência”, registrou o ministro Vidigal na ocasião.

“Considerei, também, nas razões de decidir, as informações trazidas pelo requerente que dão conta que a decisão objeto da suspensão entrega a gestão de mais de 10 bilhões de reais em ativos financeiros, materiais e societários ao Grupo Opportunity que, anteriormente, já fora destituído da gestão deste fundo por quebra dos deveres fiduciários, o que, também, recomenda a concessão da contracautela”, afirmou também o presidente do STJ.

A inicial apresentada pelos advogados da Previ informou que “o litígio envolve a cadeia de controle societário da Brasil Telecom. Encontra-se designada assembléia dos acionistas da empresa Opportunity Zain S/A, a realizar-se hoje, 18 de maio, às 10h. A realização dessa assembléia com base na decisão cuja suspensão se requer pode produzir conseqüências catastróficas”.

No documento, os advogados da fundação de previdência dizem que a Previ é a maior cotista de um fundo de investimentos que tem, na cadeia de empresas que controla a Brasil Telecom, “a expressiva participação de 45,45%”. Alega mais adiante que “o Opportunity Fund, fundo de investimentos sediado em conhecido paraíso fiscal, com investidores desconhecidos, gerido até hoje pelo Opportunity, tem a participação de apenas 9,75% do primeiro nível de controle”.

Os advogados alegaram, no documento, que a participação dos fundos de pensão no empreendimento é da ordem de R$ 10 bilhões, prejuízo esse que seria alegado caso fosse mantida a liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

SLS 128

Leia a íntegra da decisão de Vidigal

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 128 – RJ (2005/0075596-1)

REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI

ADVOGADO: FLÁVIO GALDINO

REQUERIDO: DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 200502010044250 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO

INTERES. : FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA

ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVÃO E OUTRO

DESPACHO

Em antecipação de tutela recursal pedida por Fundação 14 de Previdência Privada e concedida pelo Desembargador Federal Rogério Vieira de Carvalho nos autos do Agravo de Instrumento nº 2005.02.01.004425-0, foram suspensos a deliberação tomada na Assembléia Geral de Quotistas do CVC FIA (atualmente denominado II FIA – Investidores Institucionais Fundo de Investimentos em Ações) realizada em 06/10/2003 – que havia substituído o administrador e gestor originários da CVC FIA -, e os atos subseqüentes praticados pela administração investida naquela data. Em conseqüência, dizia aquela decisão, o CVC FIA, nas Assembléias Gerais Extraordinárias das Empresas OPPORTUNITY ZAIN E FUTURETEL, convocadas para os dias 18 e 19 de maio de 2005, deveria ser representado pelo seu administrador e gestora originários, quais sejam, respectivamente, Banco Opportunity e CVC Administradora.

Às fls. 146/147 deferi o pedido de suspensão dos efeitos dessa decisão, para evitar lesão à economia pública. Em conseqüência, voltou a situação ao status quo ante, permanecendo válidas as deliberações tomadas na Assembléia Geral de Quotistas do CVC FIA, realizada em 06/10/2003, restando induvidoso que a administração e gestão do FIA retornava à Angra Partners (sucessora do Opportunity após sua destituição em 06/10/2003).

Noticia, agora, a PREVI (petição nº 80310), que pretendendo suspender a nova Assembléia convocada para hoje, dia 15 de Junho de 2005, a empresa Brasil Telecom S/A ajuizou, perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Ação Cautelar Inominada na qual concedida liminar para obstar a realização da Assembléia, alegando, em síntese, estar na iminência de ter irregularmente alterado seu bloco de controle, notadamente diante da ausência de aprovação, por parte da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, das alterações processadas no controle do FIA e do CITIGROUP LP, cujos ativos contém a participação detida por estes na Brasil Telecom.

As alterações processadas no controle do FIA e do CITIGROUP, a primeira em 06/10/2003 e a segunda em 09 de março de 2005, contra as quais se insurgiu a Brasil Telecom na Ação Cautelar antes mencionada, já estavam sendo discutidas judicialmente, inclusive nos autos da Ação Ordinária ajuizada na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro e no Agravo de Instrumento nº 2005.02.01.004425-0137120 – fls 55) dela originado, do qual resultou a antecipação de tutela recursal cujos efeitos foram suspensos por esta Presidência.

Assim, independentemente da questão administrativa, relacionada com alegada ausência de aprovação da ANATEL, a regularidade da gestão do FIA e do CITIGROUP já foi objeto de análise judicial, ainda que em cognição sumária, o que não pode ser desconsiderado.

A gestão do FIA e do CITIGROUP está, por ora, entregue ao gestores investidos nas funções por atos que não foram desconstituídos judicialmente, e que se encontram em vigência pela suspensão de liminar deferida por esta Presidência, o que legitima a realização da Assembléia convocada para hoje, dia 15/06/2005, às 11:00hs. Insubsistentes, por conseguinte, entendimentos em sentido contrário, que impossibilitem a realização da dita Assembléia, sob pena de tornar inócuo o entendimento consolidado por ocasião do deferimento da suspensão.

Comunique-se, com urgência.

Intimem-se.

Publique-se.

Brasília (DF), 15 de junho de 2005.

MINISTRO EDSON VIDIGAL

Presidente

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