Débito trabalhista

TST e Receita fazem convênio para dar rapidez à execução

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14 de junho de 2005, 18h39

A execução dos débitos trabalhistas pode tornar mais rápida a solução de processos. É o que prevê o convênio assinado pelo presidente Superior Tribunal do Trabalho, Vantuil Abdala, com o secretário Jorge Rachid, da Receita Federal, para o intercâmbio de informações entre as duas instituições.

“Sempre foi uma preocupação constante dotar a Justiça do Trabalho da melhor e mais moderna estrutura, com o objetivo de tornar mais célere, eficaz e dinâmica sua atuação, para cumprir da melhor forma possível sua relevante função social”, afirmou o presidente do TST.

Segundo os termos do convênio, todos os juízes do Trabalho terão acesso a informações dos bancos de dados da Secretaria da Receita Federal, tais como o endereço completo das pessoas físicas e jurídicas, e os seus respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ.

As informações também abrangem outros dados de natureza cadastral como o porte da empresa, sua qualificação, o nome e endereço dos sócios, a qualificação completa de suas pessoas jurídicas, o nome empresarial, o nome de fantasia e a base societária por empresa dos consórcios. O convênio não alcança informações da declaração de bens das pessoas físicas e jurídicas, protegidas por sigilo fiscal.

Dentre as vantagens que a parceria trará, Vantuil Abdala destacou a possibilidade de identificação e localização dos devedores, que tornará mais célere e eficaz o nosso processo de execução.

“Não podemos esquecer que o acesso a informações sobre números de CPF e CNPJ dos devedores trabalhistas será uma ferramenta adicional importante para tornar mais fácil a utilização do sistema Bacen-Jud conferindo maior eficácia e rapidez no implemento do bloqueio de valores online”, acrescentou o presidente do TST, ao destacar o reflexo do convênio sobre a chamada penhora ‘on-line’.

De acordo com o secretário da Receita Federal, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas concentra o registro de mais de 15 milhões de empresas, entre ativas, canceladas, suspensas e inaptas. E o Cadastro de Pessoas Físicas tem cerca de 148 milhões de registros.

A Secretaria da Receita Federal também dará apoio técnico para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho. A cooperação será em relação à apuração e forma de recolhimento de valores devidos a título de imposto de renda na fonte, incidente sobre os rendimentos decorrentes das decisões judiciais. A expectativa é a de buscar uniformidade e segurança na elaboração dos cálculos, afastando discussões sobre a base de incidência do tributo e tornando mais ágil a tramitação das causas.

Por outro lado, a Receita Federal terá acesso a dados da Justiça do Trabalho sobre os valores pagos e nomes de beneficiários das suas execuções, facilitando a fiscalização tributária e aumentando sua arrecadação. “O Estado deve trabalhar de forma integrada e sob a ótica da Receita Federal a obrigação é a de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e o controle aduaneiro e as informações que receberemos da Justiça do Trabalho serão de grande valia”, observou Jorge Rachid.

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