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Médico é condenado por cobrar honorários indevidamente

14 de junho de 2005, 15h43

Por Redação ConJur

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Exigir pagamento para prestação de serviço ciente que ele será remunerado pelo convênio do paciente resulta em transtornos e abalo moral e dá direito à indenização, em especial quando a vítima está fragilizada e sofre com a perda de um ente querido. O entendimento é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o médico Fernando Cruz por cobrar indevidamente honorários médicos, quitados pelo sistema de saúde da Polícia Militar do estado.

Segundo o acórdão, Cruz terá de indenizar Clébio Alves Figueiredo em R$ 3 mil. Além de cobrar o valor do marca-passo implantado no pai de Figueiredo, o médico cobrou R$ 500 de honorários. A decisão de primeiro grau, dada pela 6ª Vara Cível de Governandor Valadares, foi mantida, mas o valor da reparação por danos morais, fixada originalmente em R$ 1,5, aumentada. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

AP. CV. 494109-9