Volta ao trabalho

Juiz manda Febem-SP cumprir reintegração de funcionários

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14 de junho de 2005, 19h11

O juiz Marcelo Freire Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), determinou a reintegração dos 1.751 trabalhadores demitidos pela Febem de São Paulo — Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.

Ele concedeu liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência ao Menor e à Família de São Paulo. O sindicato alegou que a Febem descumpriu decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal.

No julgamento de dissídio de greve, o TRT paulista concedeu “direito ao emprego” aos afastados que trabalham na fundação há mais de três anos. Aos que foram contratados há menos de três anos, foi determinada estabilidade de 60 dias.

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