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Ex-recrutas do Araguaia não têm direito à indenização

14 de junho de 2005, 14h38

Por Redação ConJur

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Ex-recrutas que atuaram na repressão da Guerrilha do Araguaia não têm direito à indenização. A afirmação é do advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron. Para ele, não há como estender o benefício previsto em lei sob o argumento de que tanto guerrilheiros como recrutas foram vitimas do regime militar.

Com o objetivo de que a OAB consolide um entendimento sobre o caso, Toron sugeriu ao presidente da Ordem, Roberto Busato, a criação de uma comissão para que a posição da entidade seja definida. A proposta foi aceita nesta terça-feira (13/6), durante reunião do Conselho Federal da OAB.

“A lei das indenizações foi instituída e promulgada para beneficiar aqueles que foram alijados do convívio familiar e alijados do trabalho; ela foi instituída para beneficiar os perseguidos pela repressão, e não os perseguidores, os repressores”, afirma Toron.