Dupla jornada

Advogado vereador pode atuar em ação contra órgão público

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14 de junho de 2005, 10h50

Constitui-se um “rigorismo formal e excessivo” proibir um vereador de uma pequena cidade do interior de advogar contra um órgão público federal. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que acatou recurso de Julio Pereira, advogado e vereador na cidade de Ibiraci, Minas Gerais, que atuava na defesa de uma trabalhadora rural em ação contra o INSS — Instituto Nacional de Seguro Social.

O entendimento do STF dá nova interpretação ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que impede o parlamentar de exercer a advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.

Em 1º de janeiro de 2001, o advogado Júlio Pereira tomou posse na Câmara dos Vereadores de Ibiraci para mandato até o final de 2004. O INSS ingressou com ação na Justiça alegando que o exercício do mandato legislativo impedia o vereador de continuar advogando em defesa da trabalhadora rural Ana Anacleta Silveira, à época com 86 anos. Na ação, ela pedia benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

A primeira instância não reconheceu o impedimento do vereador. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os argumentos do INSS. O acórdão destaca que, por ser detentor de mandato eletivo, o advogado não poderia representar a trabalhadora rural em juízo em ação contra o INSS, pessoa jurídica de direito público, uma autarquia federal (Lei nº 8.906/94, artigo 30, II).

Pelo texto legal, “são impedidos de exercer a advocacia os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.

Violação de direitos

A defesa de Ana Silveira argumentou que o impedimento se refere apenas ao âmbito municipal. Isto é, o vereador estaria impedido de advogar em causas contra a Fazenda Pública Municipal. A proibição total do exercício da advocacia seria violação dos direitos e prerrogativas profissionais do parlamentar. A informação é do STJ.

O relator do Recurso Especial, ministro José Arnaldo da Fonseca, adotou as razões expostas em parecer do Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a condição de advogado do vereador “aparentemente em nada interferiria sobre o processo em curso no INSS ou sobre qualquer juizado especial federal ou no juízo de direito da comarca que responde pelo município em que o parlamentar exerce seu mandato político”.

O ministro destacou que, vivendo numa pequena cidade do interior, ele não deteria “capacidade real de influenciar qualquer decisão dos órgãos encarregados de conceder o benefício ou de defender judicialmente o INSS”. O município de Ibiraci tem cerca de 11 mil habitantes segundo o IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

O MPF ainda ressaltou que a escassez de advogados em pequenos municípios do interior fortalece o entendimento sobre a possibilidade de que um membro do legislativo municipal que se encontra habilitado para exercer a advocacia possa atuar em ações de natureza previdenciária a favor de quem necessita do benefício social, “em respeito ao princípio da solidariedade social que marca o direito constitucional”. O entendimento da 4ª Turma foi unânime.

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