INSS em greve

Sindicato é multado por descumprir decisão judicial

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13 de junho de 2005, 21h08

O Sindsprev — Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado de São Paulo foi condenado a pagar multa diária de R$ 10 mil, valor dobrado a cada três dias, por não cumprir determinação de manter 60% dos servidores do INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social em atividade durante a greve da categoria. As informações são do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A decisão é da juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo. Segundo ela, “o desrespeito ao Poder Judiciário não pode ser tolerado sob pena de ofensa ao próprio povo, descrença nas instituições públicas e descrédito da sociedade em um país um pouco melhor”.

Na decisão, Maria Lúcia determinou que o superintendente regional do INSS em São Paulo, Carlos Eduardo Gabas, mantenha-a informada diariamente sobre o número de agências do INSS que permanecerem fechadas em São Paulo e o número de funcionários que permanecerem ausentes do trabalho.

Leia trechos da decisão

DA ACP N° 2005.61.00.010019-4:

Vistos, etc.

Verifico que a Diretoria que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo – SINSPREV – em conformidade com o artigo 25 “b” do seu estatuto social, são Gilmar Rodrigues Miranda, José Aldir Macedo, Pedro Luis Totti, Nancy Cristina Dias e Raimunda Barros Frade e, portanto, não é crível que nenhum deles possa comparecer, nesta data, perante este Juízo da 3ª Vara Cível Federal, conforme determinado às fls. 63.

O desrespeito ao Poder Judiciário não pode ser tolerado sob pena de ofensa ao próprio povo, descrença nas instituições públicas e descrédito da sociedade em um país um pouco melhor.

Assim sendo , em razão do descumprimento da R. decisão de fls. 31/35, comprovada documentalmente às fls. 60, com fundamento no artigo 461 do C.P.C. c/c artigo 21 da Lei n. 7.347 e artigo 84 da Lei n. 8.078, fixo multa, com incidência diária a contar da ciência desta R. decisão pelo Sindicato-Réu e enquanto permanecer o estado de descumprimento, no valor inicial de R$ 10.000,00, duplicando seu valor a cada três dias , a ser executada na forma do artigo 15 da Lei n. 7.347.

Fique ciente, os senhores representantes legais do Sindicato-Réu, que este Juízo será rigoroso na apuração do valor total da multa, ora imposta, e, para tal fim, determino a intimação do Superintendente Regional do INSS em São Paulo Carlos Eduardo Gabas para que informe diariamente este Juízo, via fax, sobre o número de agências da Autarquia Previdenciária que permanecerem fechadas no Estado de São Paulo bem como o número de funcionários que permanecerem ausentes do trabalho.

Quanto ao pedido do digno representante do Ministério Público Federal , às fls. 52 “b” , reservo-me para apreciar sua pertinência e adequação oportunamente.

Publique-se, Intime-se e Oficie-se imediatamente por mandado.

São Paulo, 13 de junho de 2005.

MARIA LÚCIA LENCASTRE URSAIA

JUÍZA FEDERAL

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