Reforma do Judiciário

Uma obra para aplicar e entender a reforma do Judiciário

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13 de junho de 2005, 17h43

Não é por acaso que a Emenda Constitucional 45, feita para reformar o Judiciário, tenha passado 13 anos no Congresso Nacional antes de ser aprovada no final do ano passado. Tampouco causa surpresa a intensa polêmica desatada pelas principais novidades introduzidas pela tal emenda. A reforma foi feita com a pretensão de promover profundas mudanças não só no Judiciário, mas também no Ministério Público, na Defensoria Pública e, de forma indireta, na advocacia. Seus efeitos devem provocar impacto sobre toda a sociedade.

Para explicar a reforma, tanto em seus aspectos técnicos, quanto em seu posicionamento político e cultural, é que foi escrito Reforma do Judiciário — Comentários à Emenda Nº 45/2004 (Editora Impetus, 294 páginas, R$ 49), um livro essencial para quem tiver de usar ou quiser entender melhor a reforma.

A excelência da obra salta aos olhos já a partir da escalação dos quatro craques que compõem o time de autores: Flávio Dino de Castro e Costa, Hugo Cavalcanti Mello Filho, Leonardo de Andrade Barbosa e Nicolao Dino de Castro e Costa Neto.

Trata-se de uma verdadeira seleção com representantes dos diversos setores da comunidade jurídica: Flávio Dino é juiz federal; Hugo Mello Filho, juiz do Trabalho; Nicolao Dino, procurador da República; Leonardo Barbosa é advogado e analista legislativo da Câmara dos Deputados. Nem a presença de dois irmãos — os Dino — na lista diminui a salutar diversidade de idéias e posições.

O currículo de cada um é o melhor atestado de competência e conhecimento de causa. Além do canudo de bacharel em Direito, todos têm títulos de Mestre. Todos — à exceção de Leonardo Barbosa — desempenharam ou desempenham cargos de liderança em suas respectivas associações de classe: Nicolao é o presidente da ANPR — Associação Nacional dos Procuradores da República, Flávio foi presidente da Ajufe — Associação de Juizes Federais; e Hugo Mello foi presidente da Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Nova ordem

Com a vocação natural de professores, que todos são, os autores trataram de dar um formato utilitário à obra. De forma didática, destrincham e comentam cada um dos 81 dispositivos da reforma. Conforme o testemunho do juiz federal William Douglas, a obra “aborda todos os preceitos da nova ordem constitucional, analisa suas conseqüências práticas e propõe interpretações consistentes e inovadoras”.

Os autores não se furtam a discutir — e a divergir entre si — sobre as questões mais marcantes da reforma, como a Súmula Vinculante, o controle externo do Judiciário personificado no Conselho Nacional de Justiça e em seu similar Conselho Nacional do Ministério Público, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho ou a federalização dos crimes contra os direitos humanos.

Mas A Reforma do Judiciário não é apenas um manual prático sobre a EC 45. É também uma reflexão com profundidade sobre o papel da Justiça na moderna sociedade brasileira. A reforma, deste ponto de vista, tende a ser a resposta institucional às novas demandas de Justiça.

O crescimento da presença da Justiça na vida do cidadão comum é um fenômeno universal. A valorização recente de conceitos como o de dignidade humana e de respeito ao meio ambiente exercem novas e fortes pressões sobre a prestação de Justiça. No mesmo sentido atuam as novas necessidades na área das relações comerciais criadas pela globalização. No Brasil, a curta experiência de vida democrática faz com que a sociedade acrescente a cada dia novas exigências diante da Justiça.

Como lembra no prefácio do livro o professor Luís Roberto Barroso, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a nação percorreu um longo caminho na construção de um Estado Democrático de Direito, tendo como marco a aprovação da Constituição de 1988. O país avançou muito, a Justiça e o Judiciário também mudaram, mas há muito ainda a fazer: “Há crescente demanda de Justiça e por um Judiciário mais eficiente”, lembra Barroso. “A verdadeira reforma do Judiciário não se limita nem se exaure na emenda aprovada. Há necessidade de leis e de mudanças de mentalidade e de atitude.”

A obra de Flávio Dino, Hugo Mello Filho, Leonardo Barbosa e Nicolao Dino não deixa de ser uma valiosa contribuição neste sentido.

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