Leão dissecado

OAB e Unafisco fazem convênio para estudar carga tributária

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13 de junho de 2005, 21h38

O conselho federal da OAB e o Unafisco — Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal firmaram convênio para fazer uma radiografia da carga tributária e suas implicações na vida do contribuinte. Segundo o acordo, o Unafisco atuará como consultor da OAB no estudo, apoiando a entidade na prática dos projetos vinculados a levantamentos técnicos nas áreas tributária e fiscal.

Os dados darão subsídio ao exame que a OAB está fazendo do sistema tributário brasileiro. O estudo tem como objetivo elaborar propostas para que haja um retorno mais adequado da arrecadação, na forma de prestação de serviços à sociedade brasileira.

O convênio foi assinado nesta segunda-feira (13/6) durante a sessão plenária do conselho federal da OAB, por seu presidente, Roberto Busato, e pela presidente do Unafisco, Maria Lúcia Fattorelli. Busato e Maria Lúcia concordam com o diagnóstico de que o Brasil — hoje com uma carga tributária de cerca de 37% do Produto Interno Bruto (PIB) — é um dos países que mais taxam o trabalho assalariado e privilegiam o capital em sua política tributária.

Leia a íntegra do convênio

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 33.205.451/0001-14, com sede na SAS – Quadra 05 lote 01 – Bloco “M” – Ed. Sede – Brasília – DF doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Roberto Antonio Busato, brasileiro, casado, advogado, CI nº 966.911 OAB-PR, CPF nº 168.081.699-34, residente e domiciliado em Brasília-DF, e o Sindicato Nacional dos Auditores fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 03.657.699/0001-55 com sede SDS- Conjunto Baracat – 1º andar- salas 01 a 11 – Brasília-DF, neste ato representada por sua Presidente, Dra. Maria Lucia Fattorelli Carneiro, brasileira, divorciada, Administradora e contadora, Auditora Fiscal da Receita Federal, CI nº M-575.880 SSP/MG, CPF nº 428.566.556-53 residente e domiciliada em Brasília-DF, doravante denominado CONVENIADO, resolvem celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Destina-se à implementação de parceria entre ambas as instituições, com o objetivo de estabelecer uma cooperação na luta por justiça fiscal no Brasil, consubstanciada especificamente em estudos técnicos nas áreas tributária e fiscal, conforme obrigações arroladas nas cláusulas SEGUNDA E TERCEIRA.

CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE

Apoiar o CONVENIADO na realização de projetos específicos vinculados aos estudos técnicos de que trata a cláusula primeira, naquilo que estiver ao alcance da OAB e contido em sua missão institucional, previsto na legislação que norteia o exercício da Advocacia, e não se traduza por atividade privativa de advogado.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO.

Colaborar com o CONVENENTE na realização de projetos específicos vinculados a estudos técnicos de interesse do país nas áreas tributária e fiscal.

CLAUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO

Os estudos elaborados na forma prevista por este convênio, caso venham a ser divulgados publicamente identificarão as entidades convenentes.

CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá a duração de 21 (vinte e um meses) a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes por termo aditivo.

CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de uma das partes, em havendo o descumprimento do estabelecido em alguma CLÁUSULA anterior, ou por deliberação das respectivas direções.

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas deste convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com seus termos, assinam os participantes o presente convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Brasília, 13 de junho de 2005.

Conselho Federal da OAB

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal

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